| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | ABRE E DENOMINA A RUA RUI BARBOSA |
| native_id | 4776 |
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LEI Nº 057 AUTORIZA ABERTURA DE RUA E DA O NOME A MESMA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir uma Rua nesta Cidade, no Bairro da Barra, partindo da Rua Antônio Laviola e terminando à Rua Oswaldo Cruz. Art. 2º - As despezas para abertura da rua referida correrão por conta de dotações orçamentárias. Art. 3º - Fica denominada Rui Barbosa a rua que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º - Os lotes que se formarem de um e de outro lado da rua referida conterão na posse dos proprietários de prédios da Rua Benedito Valadares, em cujos fundos atuais estejam integrados as áreas de terrenos que serão locados. § Único – Os proprietários dos futuros lotes acima referidos, ficarão sujeitos ao pagamento de uma quota proporcional à quantidade, em metros, de suas testadas com relação as despezas de desapropriações e indenizações necessárias à abertura da rua referida, sujo montante deverá ser apurado periodicamente, para efeito das mesmas despezas. Art. 5º - As quotas referidas no parágrafo único do art. 4º serão recolhidas aos cofres municipais com receita extra-orçamentária, para pagamento das despezas referidas no mesmo parágrafo, devendo estas quotas ser arrecadadas, certos da abertura da rua, obrigatoriamente, sob pena do proprietário faltoso perder seu direito sobre seus lotes. Art. 6º - Revogados as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro de 1949.