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← Muriaé (MG)

norma nº 57/1949

Tipo LEI
Número / Ano 57 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaABRE E DENOMINA A RUA RUI BARBOSA
native_id4776

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 057
AUTORIZA ABERTURA DE RUA E DA O NOME A MESMA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir uma Rua nesta Cidade, 
no Bairro da Barra, partindo da Rua Antônio Laviola e terminando à Rua Oswaldo 
Cruz.
Art. 2º - As despezas para abertura da rua referida correrão por conta de 
dotações orçamentárias.
Art. 3º - Fica denominada Rui Barbosa a rua que se refere o artigo 1º desta 
lei.
Art. 4º - Os lotes que se formarem de um e de outro lado da rua referida 
conterão na posse dos proprietários de prédios da Rua Benedito Valadares, em cujos 
fundos atuais estejam integrados as áreas de terrenos que serão locados.
§ Único – Os proprietários dos futuros lotes acima referidos, ficarão sujeitos 
ao pagamento de uma quota proporcional à quantidade, em metros, de suas testadas 
com relação as despezas de desapropriações e indenizações necessárias à abertura da 
rua referida, sujo montante deverá ser apurado periodicamente, para efeito das 
mesmas despezas.
Art. 5º - As quotas referidas no parágrafo único do art. 4º serão recolhidas 
aos cofres municipais com receita extra-orçamentária, para pagamento das despezas 
referidas no mesmo parágrafo, devendo estas quotas ser arrecadadas, certos da 
abertura da rua, obrigatoriamente, sob pena do proprietário faltoso perder seu direito 
sobre seus lotes.
Art. 6º - Revogados as disposições em contrario esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro 
de 1949.

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