| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1949 |
| Date | 1949-10-21 |
| Ementa | REGULAMENTO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE MURIAÉ |
| native_id | 4778 |
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LEI Nº 059 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Regulamento da Estação Rodoviária de Muriaé, aprovada pela lei nº 37, de 21 de janeiro de 1949, entrará em vigor no dia 26 de novembro de 1949. Art. 2º - Revogados as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 21 de outubro de 1949.