| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MURIAÉ |
| native_id | 4781 |
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PROJETO Nº 002 Autoriza a doação de terreno a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Muriaé. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Muriaé, um terreno localizado nesta cidade, em condições de atender à sua destinação. Art. 2º - Da escritura de doação, constará que o terreno, a que se refere o art. 1º, reverterá ao Patrimônio do Município, independente de quaisquer ônus, se não forem cumpridos as finalidades da doação, ou não for iniciada a construção do prédio, no prazo de 12 mezes, contados da transcrição da escritura de doação no Registro de Imóveis. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1948. (aa) Antonio Theodoro de Assis Pereira. Evaristo Pereirade Carvalho e Pio Canêdo.