| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1948 |
| Date | 1948-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA |
| native_id | 4782 |
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PROJETO Nº 003 Autoriza o Prefeito de Muriaé a receber sem multa, os impostos e taxa em atrazo. A Câmara Municipal de Muriaé, Decreta. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber sem multa até o dia 20 de Fevereiro deste ano, os impostos predial, territorial e de industria e profissões, e ainda a taxa rodoviária referente a qualquer exercício. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1948. (a) Ângelo Guarçoni e Pio Canêdo.