| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1948 |
| Date | 1948-01-19 |
| Ementa | CONCORRÊNCIA PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE |
| native_id | 4784 |
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PROJETO Nº 005 Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceber, em concorrência pública mediante edital com praso de 30 (trinta) dias, o serviço de transporte de passageiros em ônibus, nesta cidade, durante o praso de 5 (cinco) anos e com direito de exclusividade, estabelecendo no respectivo contrato as clausulas que entender necessárias à salvaguarda dos interesses públicos, a obrigação de por a venda passes, no mínimo de 20 (vinte) com 10% (dez por cento) de abatimento, multas por inobservância de qualquer das mesmas clausulas. Art. 2º - Do edital de concorrência deverá constar nos precisos detalhes, o objeto do referido serviço. Art. 3º - Em igualdade de condições, no caso de prorrogação do contrato será preferido o primeiro concessionário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 19 de janeiro de 1948. (a) Olavo Tostes. Pio Canêdo, Assis Pereira. Ângelo Guarçoni.