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norma nº 5/1948

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 1948
Date 1948-01-19
EmentaCONCORRÊNCIA PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE
native_id4784

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO Nº 005
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceber, em 
concorrência pública mediante edital com praso de 30 (trinta) dias, o serviço de 
transporte de passageiros em ônibus, nesta cidade, durante o praso de 5 (cinco) anos 
e com direito de exclusividade, estabelecendo no respectivo contrato as clausulas 
que entender necessárias à salvaguarda dos interesses públicos, a obrigação de por a 
venda passes, no mínimo de 20 (vinte) com 10% (dez por cento) de abatimento, 
multas por inobservância de qualquer das mesmas clausulas.
Art. 2º - Do edital de concorrência deverá constar nos precisos detalhes, o 
objeto do referido serviço.
Art. 3º - Em igualdade de condições, no caso de prorrogação do contrato será 
preferido o primeiro concessionário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 19 de janeiro de 1948.
(a) Olavo Tostes. Pio Canêdo, Assis Pereira. Ângelo Guarçoni.

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