| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4358 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.988/2010 |
| native_id | 480 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Altera dispositivos da Lei Municipal
n.° 3.988/2010 e dcioutras provid€mcias."
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fac;o saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 art. 4° da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
redac;ao:
Art. 4° - A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Municipio e composta
das seguintes unidades:
1- Procurador-Geral do Municipio;
/I - Procuradores Jurfdicos Municipais;
11/- Unidades de Execur;ao:
a) Departamento de Processos Administrativos (DPA);
b) Departamento de Contencioso (DC);
c) Departamento Fiscal e Tributario (OFT);
IV - Assessores da Procuradoria;
V - Secretaria da Procuradoria Geral do Municipio.
Art. 2° - Os incisos II, IV, Ve §1° do art. 5° da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passam
a vigorar com a seguinte redac;ao:
Art. 5° - omissis;
1- omissis;
/I - visar os pareceres emitidos pelos Procuradores Juridicos Municipais lotados na
Procuradoria Gera! do Municipio;
11/- omissis;
IV - distribuir tarefas aos Procuradores Juridicos Municipais, lotados na
Procuradoria Geral do Municipio;
V - avocar a competencia dos Procuradores Juridicos Municipais, lotados na
Procuradoria Geral do Municipio;
§1° - 0 Procurador-Geral podera delegar expressamente suas competencias a
qualquer um dos Procuradores Juridicos Municipais, em ato proprio devidamente
publicado na imprensa oficia/.
Art. 3° - A Sec;ao IV da Lei Municipal n.o 3.988/2010, passa a denominar-se "Dos
Assessores da Procuradoria".
Art. 4° - 0 art. 8° da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
redac;ao:
Art. 8° - Os cargos de Assessores da Procuradoria possuem relar;ao de confianr;a
e seu exercicio nao configura usurpar;ao da competencia dos Procuradores
Juridicos Municipais, pois suas atividades estao relacionadas ao ap/~ _ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
assessoramento direto do Procurador Geral do Municipio e dos Chefes dos
departamentos da Procuradoria Geral do Municipio.
§ 1° - Cada Assessor da Procuradoria Geral do Municipio sera lotado em urn
Departamento especifico a que alude 0 art. 4° desta lei, na seguinte forma:
1- Um cargo de Assessor da Procuradoria com lotar;80 no gabinete do Procurador
Geral do Municipio, competindo-Ihe assessora-Io na elaborar;80 de pesquisas
tecnicas, legislativas, doutrinarias e jurisprudenciais, alem de auxilia-Io na
organizar;80 dos processos e nas rotinas administrativas do Gabinete;
/I - Um cargo de Assessor da Procuradoria com lotar;80 no Departamento de
Processos Administrativos, competindo-Ihe assessorar 0 Chefe do Departamento,
elaborando pesquisas tecnicas, legislativas, doutrina rias e jurisprudenciais,
auxilando na organizar;80 dos processos administrativos e nas rotinas
administrativas do Departamento de Processos Administrativos;
11/- Um cargo de Assessor da Procuradoria com lotar;80 no Departamento do
Contencioso, competindo-Ihe assessorar 0 Chefe do Departamento, elaborando
pesquisas tecnicas, legislativas, doutrinarias e jurisprudenciais, auxilando na
organizar;[l0 dos processo judicia is e nas rotinas do Departamento do Contencioso;
IV - Um cargo de Assessor da Procuradoria com lotar;80 no Departamento do
Fiscal e Tributario, competindo-Ihe assessorar 0 Chefe do Departamento,
elaborando pesquisas tecnicas, legislativas, doutrinarias e jurisprudenciais,
auxiliando na organizar;80 dos Processos Tributarios Administrativos - PTA e nas
rotinas administrativas do Departamento Fiscal e Tributario.
§ 2° - Por se tratar de cargo que exige relar;80 de confianr;a, 0 Procurador Geral do
Municipio de Muriae indicara 0 Assessor da Procuradoria que sera lotado em seu
Gabinete e 0 Chefe de cada Departamento indicara 0 respectivo Assessor da
Procuradoria a ser lotado no Departamento especifico de sua chefia, para
nomear;80 pelo Prefeito Municipal.
§ 3° - E defeso aos Assessores da Procuradoria a participar;80 nos processos
judiciais e administrativos afetos a Procuradoria Geral do Municipio de Muriae.
§ 4° - E defeso aos Assessores da Procuradoria a subtrar;80, direta ou indireta, das
atribuir;oes do Procurador Geral do Municipio e dos Procuradores Juridicos
Municipais.
Art. 5° - 0 inciso IVdo art. 9° da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a
seguinte redac;ao:
Art. 9° - omissis;
1- omissis;
1/- omissis;
11/- omissis;
IV - desempenhar as funr;oes solicitadas pelo Procurador Geral do Municipio e
pelos Procuradores Juridicos Municipais;
Art. 6° - 0 art. 10 da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
redac;ao:
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 10 - 0 Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Municipio e composto
pelos cargos de provimento em comissao de Procurador Geral do Municipio,
Assessores da Procuradoria e pelos cargos de provimento efetivo de Procuradores
Juridicos Municipais e demais servidores publicos municipais cedidos pela
Secretaria de Administrac;ao.
Art. 7° - 0 caput do art. 22 da Lei Municipal n.o 3.988/2010 pass a a vigorar com a
seguinte reda9ao:
Art. 22 - Os adicionais pOl' qualificac;ao sac devidos aos Procuradores Juridicos
Municipais na seguinte ordem:
Art. 8° - 0 caput do art. 26 da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a
seguinte reda9ao:
Art. 26 - Alem das proibic;oes decorrentes do exercicio de cargo publico e de
sujeiC;ao ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos· Servidores Publicos do
Municipio de Muriae, ao Procurador Geral do Municipio, Procuradores Juridicos
Municipais e Assessores da Procuradoria e vedado:
Art. go - 0 art. 32 da Lei Municipal n.O3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
Art. 32 - Considerando a especificidade dos servic;os da Procuradoria Geral do
Municipio, os Procuradores Jurfdicos Municipais e os Assessores da Procuradoria
aferirao sua frequ{mcia atraves de assinatura em folha de ponto, sendo permitido a
compensaC;ao de horarios pelo sistema de banco de horas.
~ Art. 10 - 0 art. 33 da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
Art. 33 - Aplica-se aos Procuradores Juridicos Municipais da Administrac;ao
Indireta 0 disposto nesta lei.
Art. 11 - 0 art. 34 da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
Art. 34 - Os Procuradores Jurfdicos Municipais e Assessores da Procuradoria
podem exercer a advocacia, observados os impedimentos constantes no Estatuto
Geral da Advocacia.
Art. 12 - 0 Anexo I da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMiSsAo
CARGA
HORARIA
NUMERO DE REOUISITOS
CARGOS
Procurador
Geral do
Municfpio
01 Registro na
Ordem dos
Advogados do
Brasil e
experiencia
profissional
mfnima de 03
(tres) anos no
exercfcio da
advocacia.
Dedica9ao
exclusiva
Assessores
da
Procuradoria
20 h
semanais
04 Bacharelado em
Direito
FORMA DE
PROVIMENTO
Nomea9ao para
cargo em
comissao
Nomea9ao para
cargo em
comissao
Art. 13 - 0 Anexo III da Lei Municipal n.o 3.988/2010 passa a vigorar com a
seguinte redal;aO:
ANEXO III
QUADRO FUNCIONAL JURIDICO DO DEMSUR
CARGO CARGA NUMERO DE REOUISITOS FORMA DE VENCIMENTO
HORARIA CARGOS PROVIMENTO
rA Procurador 20 h 01 Curso Superior Aprova9ao em * Vide tabela
Jurfdico do semanais em Direito e concurso publico propria
DEMSUR registro na
Ordem dos
Advogados do
Brasil
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e eXeCUl;aO
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fal;am cumprir tao inteiramente como nela
se contem.
Muriae, 28 de agosto de 2012.
i
'Cc
JOS' ;RAZ
Prefeito Mun" lpal de Muriae