| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA PROVIDENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE MURIAÉ |
| native_id | 4804 |
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PROJETO Nº 025 AUTORIZA PROVIDENCIAS PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DA CIDADE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder estudos, aprovar plantas e abrir concorrência para a construção, em terreno da Prefeitura, de uma Estação Rodoviária nesta cidade. Art. 2º - Para os fins referidos no art. 1º poderá o Senhor Prefeito dispender até a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Fica aberto o credito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer as despezas a que se refere o art. 1º. Art. 4º - Fica anulada, a dotação 8-04-4 – publicação do expediente, do orçamento vigente, a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, 7 de outubro de 1948.