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norma nº 25/1948

Tipo LEI
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-10-07
EmentaAUTORIZA PROVIDENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE MURIAÉ
native_id4804

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO Nº 025
AUTORIZA PROVIDENCIAS PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO 
RODOVIÁRIA DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder estudos, aprovar 
plantas e abrir concorrência para a construção, em terreno da Prefeitura, de uma 
Estação Rodoviária nesta cidade.
Art. 2º - Para os fins referidos no art. 1º poderá o Senhor Prefeito dispender 
até a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica aberto o credito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), 
para ocorrer as despezas a que se refere o art. 1º.
Art. 4º - Fica anulada, a dotação 8-04-4 – publicação do expediente, do 
orçamento vigente, a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, 7 de outubro de 
1948.

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