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norma nº 26/1948

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 1948
Date 1948-10-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 108 SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO
native_id4805

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO Nº 026
ALTERA DISPOSTO DO DECRETO Nº 108 SOBRE 
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
O art. 1º do Decreto nº 108, de 22 de dezembro de 1933 passa a ter a seguinte 
redação.
Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais do Município, exceto 
padarias, açougues, barbearias, farmácia e bares, abrir-se-ão as oito (8) horas, 
fechando-se as dezoito (18) horas, reservadas obrigatoriamente duas (2) horas para o 
almoço e descanso.
§ 1º - Os estabelecimentos comerciais não excetuando neste art. poderão ficar 
abertos aos sábados e as quartas-feiras até as vinte (20) horas, sendo os de ... , só 
neste ultimo dia devendo os serviços ser feitos das dezoitos (18) as vinte (20) horas, 
por empregados que não aqueles ocupados durante o horário normal, ou pelas 
mesmas, se garantidas os seus direitos de acordo com a legislação do Trabalho.
§ 2º - Para gozarem da faculdade concedida pelo Parágrafo anterior, deverão 
os comerciantes interessados requerer a Prefeitura, anualmente, licença especial para 
tal fim.
§ 3º - A licença especial de que trata o parágrafo 2º será gratuita, e só será 
concedida aos comerciantes que estiverem com os cofres municipais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 4 de outubro de 
1948.

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