| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1948 |
| Date | 1948-10-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 108 SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO |
| native_id | 4805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO Nº 026 ALTERA DISPOSTO DO DECRETO Nº 108 SOBRE A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: O art. 1º do Decreto nº 108, de 22 de dezembro de 1933 passa a ter a seguinte redação. Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais do Município, exceto padarias, açougues, barbearias, farmácia e bares, abrir-se-ão as oito (8) horas, fechando-se as dezoito (18) horas, reservadas obrigatoriamente duas (2) horas para o almoço e descanso. § 1º - Os estabelecimentos comerciais não excetuando neste art. poderão ficar abertos aos sábados e as quartas-feiras até as vinte (20) horas, sendo os de ... , só neste ultimo dia devendo os serviços ser feitos das dezoitos (18) as vinte (20) horas, por empregados que não aqueles ocupados durante o horário normal, ou pelas mesmas, se garantidas os seus direitos de acordo com a legislação do Trabalho. § 2º - Para gozarem da faculdade concedida pelo Parágrafo anterior, deverão os comerciantes interessados requerer a Prefeitura, anualmente, licença especial para tal fim. § 3º - A licença especial de que trata o parágrafo 2º será gratuita, e só será concedida aos comerciantes que estiverem com os cofres municipais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 4 de outubro de 1948.