| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4806 |
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PROJETO Nº 027 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE FUNCIONÁRIOS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados neste Município mais dez (10) escolas rurais. Art. 2º - A localização das referidas escolas serão feitas em Portarias do Sr. Prefeito Municipal, por indicação da Câmara, tendo em vista os núcleos de maior população escolar. Art. 3º - Ficam criadas no quadro do funcionalismo mais cinco (5) cargos de professores com os vencimentos anuais de CR$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), oito (8) cargos de professores com os vencimentos anuais de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) e um (1) cargo de fiscal de Renda de 1ª classe com os vencimentos anuais de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). Art. 4º - O fiscal de Renda acima referido, alem dos vencimentos do cargo perceberá 10% (dez por cento) do total da arrecadação que fizer no Município. Art. 5º - Para atender as despezas com as medidas determinadas nesta lei serão incluídas as dotações necessárias no orçamento para 1949. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor, em primeiro de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 5 de outubro de 1948.