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norma nº 28/1948

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 1948
Date 1948-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
native_id4807

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PROJETO Nº 028
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a adquirir 
mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais, podendo 
despender para esse fim, até a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), no serviço de Administração Geral, CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), no 
serviço de Educação publica, CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no serviço 
Industrial e CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) no serviço de Utilidade 
Pública.
Art. 2º - Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a 
importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na construção e conservação de 
prédios Municipais.
Art. 3º - A despeza que se referem os arts. 1º e 2º desta lei correrá por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor, 
em 1º de janeiro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 8 de outubro de 
1948.

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