| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1948 |
| Date | 1948-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE |
| native_id | 4807 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO Nº 028 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais, podendo despender para esse fim, até a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no serviço de Administração Geral, CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), no serviço de Educação publica, CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no serviço Industrial e CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) no serviço de Utilidade Pública. Art. 2º - Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na construção e conservação de prédios Municipais. Art. 3º - A despeza que se referem os arts. 1º e 2º desta lei correrá por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor, em 1º de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 8 de outubro de 1948.