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norma nº 29/1948

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 1948
Date 1948-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id4808

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PROJETO Nº 029
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA 
PREFEITURA. 
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura; abaixo 
discriminados, passam a ser o seguinte.
Cargos Venc. Anual(CR$)
Secretário 18.300,00
Auxiliar Datilografo 7.320,00
Chefe do Serviço do Patrimônio 5.544,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 15.840,00
Auxiliar de Contador 10.080,00
Almoxarife 8.244,00
Arquivista 7.320,00
Porteiro Continuo 7.320,00
Chefe do Serviço da Fazenda 15.840,00
Auxiliar 8.280,00
Fiscal Geral de Renda 8.280,00
Fiscal de Renda de 1ª Classe 6.000,00
Fiscal do distrito de Patrocínio 2.280,00
Fiscal dos distritos Itamuri, Boa Família, Rozario de Limeira, 
Pirapanema, Bom Jesus da Cachoeira e Belizário, cada um
1.284,00
Encarregado do Serviço de Água e esgoto 7.320,00
Chefe do Serviço de Obras 17.400,00
Fiscal Geral de Obras 14.640,00
Função Salário Mensal
Auxiliar do Serviço de Água e esgoto 6.240,00
Encarregado do Matadouro 7.308,00
Magarefe 5.616,00
Jardineiros 2 a CR$ 5.440,00
Art. 2º - Os vencimentos do professorado. Abaixo discriminado, passam a ser 
o seguinte:
38 professores a CR$ 2.400,00 91.200,00
12 professores a CR$ 2.040,00 24.480,00
20 professores a CR$ 1.800,00 36.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor, 
em primeiro de janeiro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 8 de outubro de 
1948.

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