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norma nº 33/1948

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 1948
Date 1948-10-06
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
native_id4812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO Nº 033
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a efetuar o pagamento de indenização 
por motivo de afastamento dos Prédios da Rua Getulio Vargas, pertencentes a 
herdeiras de Maria Bitencourt Naula na quantia de CR$ 4.000,00 (quatro mil 
cruzeiros).
Art. 2º - A indenização referida no art. 1º deverá ser feita por meio de 
pagamento de imposto predial devidos a Fazenda Municipal, pelos herdeiros 
aludidos no art.1º e referente ao prédio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 6 de outubro de 
1948.

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