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norma nº 34/1948

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 1948
Date 1948-12-21
EmentaANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS
native_id4813

Documents (1)

texto integral #

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PROJETO Nº 034
ANULA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes 
importâncias.
CR$
8100 Auxiliar 5.000,00
8040 Chefe do Serviço de Patrimônio 5.544,00
8044 Publicação do expediente 6.000,00
8070 Agente municipal estatística 9.012,00
8634 Reforma do abastecimento d’água 48.000,00
8892 Para o serviço do Matadouro 4.000,00
Art. 2º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente.
8022 Aquisição de veículos, moveis e utensílios 12.000,00
8023 Combustível, lubrificantes e acessórios 1.000,00
8044 Serviço Telegráfico 400,00
8044 Serviço Telefônico 200,00
8110 Percentagem para arrecadação geral 13.500,00
8631 Operários do Serviço d’água e esgoto 6.000,00
8803 Combustível, lubrificante, acessórios 19.000,00
8804 Conservação de veículo 16.600,00
8811 Operários serviço de ruas, praças e jardins 42.800,00
8821 Operários serviços estradas e pontes 35.000,00
8854 Iluminação matadouro, estação de bombas e prédios escolares 300,00
8884 Iluminação pública da cidade e das vilas 1.200,00
8891 Operários do serviço do Matadouro 3.100,00
8891 Operários do serviço de Transporte 11.200,00
8894 Conservação do serviço do Matadouro 3.200,00
8893 Combustível, lubrificante e acessórios 11.200,00
8930 Adicionais a funcionários ... 7.250,00
8944 Acidente de trabalho 974,50
8994 Para cultos e homenagem civis 7.000,00
8994 Despezas imprevistas 6.500,00
Art. 3º - Fica aberto o credito especial de CR$ 23.779,00 (vinte e treis mil 
setecentos e setenta e nove cruzeiros) para ocorrer a pagamentos feitos a Cia Força e 
Luz Cataguases Leopoldina, de juros na importância de CR$ 5.356,30 (cinco mil 
trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos) contados sobre fornecimento 
de iluminação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 21 de dezembro 
de 1948.

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