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norma nº 4939/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4939 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.939 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro
de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II,
da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.482.0049.1.202 — Projeto Técnico de Trabalho Social
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 125.000,00
Total R$ 125.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 81º,
inciso IIl, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.482.0049.1.202 — Projeto Técnico de Trabalho Social
3190.04.00 1128 — Contratação por Tempo Determinado
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 125.000,00
Total R$ 125.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36,880-000 - Tel (32) 3696-3384 2
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de março de 2015.
AR
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel (32) 3696-3384

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