| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4939 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.939 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL 01 — ADMINISTRATIVO 08.482.0049.1.202 — Projeto Técnico de Trabalho Social 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 125.000,00 Total R$ 125.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 81º, inciso IIl, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL 01 — ADMINISTRATIVO 08.482.0049.1.202 — Projeto Técnico de Trabalho Social 3190.04.00 1128 — Contratação por Tempo Determinado 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 125.000,00 Total R$ 125.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36,880-000 - Tel (32) 3696-3384 2 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de março de 2015. AR ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel (32) 3696-3384