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norma nº 4361/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4361 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaALTERA O ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR, ASSESSORIA E CHEFIA - LEI Nº 4.183/2011
native_id483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
"A/tera 0 Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento
em Comissao, Grupo de Direqao Superior,
Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nO
4.183/2011 e da outas provid€mcias. H
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - 0 Anexo I - Quadro de Provimento em Comissao, Grupo de Dire9aO
Superior, Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal n° 4.183/2011, passa a vigorar
com a seguinte reda9aO:
ANEXO I
DEMSUR
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissao
Grupo de Direc;ao Superior, Assessoramento e Chefia
GDS - GAS - GCH
Denominac;ao dos Cargos Codigo de NQ de Simbolo de Modalidade
CarQos CarQos Vencimento de Recrutamento
01- Grupo de Direcao Superior - GDS
Oiretor Geral GOS 01 01 CC - 01 Amplo
Oiretor da Oivisao de Aqua e Esqoto GOS 02 01 CC - 02 Amplo
Oiretor Administrativo e Financeiro GOS 03 01 CC - 02 Amplo
Oiretor da Oivisao de Limpeza Urbana GOS 04 01 CC - 02 Amplo
02- Grupo de Assessoramento - GAS
Assessor Juridico da Oiretoria GAS 01 01 CC - 03 Amplo
Assessor de Engenharia GAS 02 01 CC - 03 Amplo
Assessor Administrativo GAS 03 02 CC - 03 Amplo
Assessor de Plan~jamento GAS 04 01 CC - 06 Amplo
Assessor de Comunica<;:ao GAS 05 01 CC - 08 Amplo
03- Grupo de Chefia - GCH
Chefe de Secao GCH 01 05 CC - 09 Amplo.
Total 15
Art. 2° - Acrescente-se ao Art 59 da Lei n° 4.183/11 seguinte Paragrafo
Unico:
"Art. 59 omissis ...
Paragrafo Unico. 0 cargo de Assessor Juridico da Oiretoria, constante do
Anexo I desta Lei, possui rela<;aode confian<;ado Dire/or Geln~o,
'f!L~PREFEITGUA~~N~T~NDI~I:R~~E~io
~
MURIA
't;),
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configurando usurpac;ao da competencia dos Procuradores Juridicos efetivos,
possuindo as seguintes atribuic;oes:
I - autorizar, concreta au genericamente, a propositura, a suspensao, a
desistencia da relac;ao processual, a renuncia do direita material sobre 0 qual
se fundaram as ac;oes au medidas judicia is, a desistencia de recursos, a
execuc;ao e a nao execuc;ao de julgados.
/I - emitir pare ceres juridicos e visar as pare ceres emitidos pelos
Procuradores Juridicos lotados no OEMSUR;
11/- distribuir tarefas aos Procuradores Juridicos lotados no DEMSUR;
IV - avocar a competencia dos Procuradores Juridicos lotados no DEMSUR;
V - reunir-se semanalmente com as chefes de Departamento do DEMSUR
para orientac;oes, discussoes, troca de experiencias, dentre outros, visando
unificar as ac;oes da autarquia. "
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e
execuc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Jos ~ Braz
Prefeito Mu cipal de Muriae

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