| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1995 |
| Date | 1995-10-12 |
| Ementa | APROVA PARCIALMENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1983 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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« DEP dat CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 285” RESOLUÇÃO no ff 9QD5. APROVA PARCIALMENTE As CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.983 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu seu Presidente, promulgo a presente RESOLUÇÃO : Art. 10 - Ficam APROVADAS PARCIALMENTE as contas do exercício de 1.983 da Prefeitura Municipal de Muriaé, com a ressalva das verbas de representação do Prefeito e vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Muriaé. Ant. 20 — A Secretaria da Câmara comunicará à Presidência do Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria de Justiça do Estado o resultado da votação, enviando cópia autêntica da ata da sessão de julgamento e cópia da Resolução respectiva. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Muriaé, aos 12 dias do mês de outubro de 1995. (a) =q de Muriaé Dr. RENATO DEL PENHO PERÊ Presidente da Câmara Mu