| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | GENIR CARNEIRO ROCHA,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES ,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Gabinete da Presidência Projeto de Resolução nº E / 1999 - o Es CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE Genir Carneiro da Rocha, Presidente da ; PROTOCOLADO SOB Rº LAIS Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Em. /$ | 06 AR 1 l : CAMARA MUNICIPAL DE muRiae À na forma legal e regimental, etc. APROVADO Em 21/06 [29 Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Ea Considerando que em 30 de abril de 1999, com publicação no DOU nd Vá de 01/05/1999, através da Medida Provisória nº 1.824, o Governo Federal fixou o valor do salário mínimo nacional em R$ 136,00 ( cento e trinta e seis reais ), com É . vigência a partir de 1º de maio de 1999, incidindo assim um reajuste resultante do índice de 4,616 % (quatro inteiros e seiscentos e dezesseis milésimos por cento); Considerando que pelo inciso II, do art. 12, da Resolução nº 310/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal), compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal apresentar projetos de Resolução que visem dispor sobre a remuneração dos servidores da Câmara; Considerando que foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal reajustando a remuneração dos servidores públicos municipais em 4,616% ( quatro inteiros e seiscentos e dezesseis milésimos por cento ); Apresenta o seguinte Projeto de Resolução : Resolução nº SN ,1999: O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “e” do inciso II do art. 15 da Resolução nº 310/98, e no uso de suas prerrogativas, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução : dd Art. 1º — Ficam as remunerações mensais básicas dos servidores : NO da Câmara Municipal de Muriaé reajustadas pelo índice 4,616% (quatro inteiros e e É seiscentos e dezesseis milésimos por cento), a título de revisão geral anual, com os a 9 4 efeitos retroativos a 1º ( primeiro ) de maio de 1999; CÂMARA MUNICIPAL D E MURIAÉ Gabinete da Presidência Art. 2º — O pagamento da diferença apurada nas remunerações do mês de maio de 1999, em decorrência do índice fixado no art. 1º será efetuado em folha salarial complementar, no mês de junho de 1999, obedecendo à incidência dos encargos tributários e previdenciários cabíveis; Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação destas normas será lançada à conta própria da dotação orçamentária; Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), | de is de pao 2 Geni fia ESA Presidente da Cc Câmara Municipal de Muriaé - MG. Ás dia Read é E No a Í CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Ee 0 Erhios Do