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norma nº 311/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 311 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaGENIR CARNEIRO ROCHA,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES ,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC.
native_id4877

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução nº E / 1999
- o Es
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
Genir Carneiro da Rocha, Presidente da
; PROTOCOLADO SOB Rº LAIS Câmara Municipal de Muriaé, Estado de
Em. /$ | 06 AR
1 l
: CAMARA MUNICIPAL DE muRiae À na forma legal e regimental, etc.
APROVADO
Em 21/06 [29
Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Ea Considerando que em 30 de abril de 1999, com publicação no DOU
nd Vá de 01/05/1999, através da Medida Provisória nº 1.824, o Governo Federal fixou
o valor do salário mínimo nacional em R$ 136,00 ( cento e trinta e seis reais ), com
É . vigência a partir de 1º de maio de 1999, incidindo assim um reajuste resultante do
índice de 4,616 % (quatro inteiros e seiscentos e dezesseis milésimos por cento);
Considerando que pelo inciso II, do art. 12, da Resolução nº 310/98
(Regimento Interno da Câmara Municipal), compete privativamente ao Presidente
da Câmara Municipal apresentar projetos de Resolução que visem dispor sobre
a remuneração dos servidores da Câmara;
Considerando que foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de
Lei de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal reajustando a remuneração dos
servidores públicos municipais em 4,616% ( quatro inteiros e seiscentos e dezesseis
milésimos por cento );
Apresenta o seguinte Projeto de Resolução :
Resolução nº SN ,1999:
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra
“e” do inciso II do art. 15 da Resolução nº 310/98, e no uso de suas prerrogativas,
tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução :
dd Art. 1º — Ficam as remunerações mensais básicas dos servidores
: NO da Câmara Municipal de Muriaé reajustadas pelo índice 4,616% (quatro inteiros e
e É seiscentos e dezesseis milésimos por cento), a título de revisão geral anual, com os
a
9 4 efeitos retroativos a 1º ( primeiro ) de maio de 1999;
CÂMARA MUNICIPAL D E MURIAÉ
Gabinete da Presidência
Art. 2º — O pagamento da diferença apurada nas remunerações
do mês de maio de 1999, em decorrência do índice fixado no art. 1º será efetuado
em folha salarial complementar, no mês de junho de 1999, obedecendo à incidência
dos encargos tributários e previdenciários cabíveis;
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação destas normas
será lançada à conta própria da dotação orçamentária;
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
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Presidente da Cc Câmara Municipal de Muriaé - MG.
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