| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | APROVA TOTALMENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1995 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 312 / 99, “ APROVA TOTALMENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.995 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com fundamento na letra “e”do inciso I do art. 15 do Regimento Interno, e no uso de suas prerrogativas, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara por unanimidade, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas totalmente as contas do exercício de 1995, da Prefeitura Municipal de Muriaé, apresentadas pelo Ex- Prefeito, Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, deixando de prevalecer o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, uma vez que as irregularidades foram sanadas, conforme documentação apresentada pela Setor Contábil da Prefeitura Municipal, às fls. 28 a 31 dos autos do processo da comissão. Art, 2º - A Secretaria da Câmara, comunicará à Presidência do Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria de Justiça do Estado o resultado da votação, enviando cópia autêntica da ata da Sessão de julgamento e cópia da respectiva Resolução. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Muriaé, Sala das Sessões, 03 de setembro de 1999. Presidente da Câmara Municipal Denna Cal Panhann da Madainno GIN - Maiva Protal 1E9 — Tal + (Nt%29) 799. 4087 - Wav+ 7994809 - CRP 2820N MM - MIRTAÉ MA