br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 312/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 312 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaAPROVA TOTALMENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1995 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 312 / 99,
“ APROVA TOTALMENTE AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 1.995 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com
fundamento na letra “e”do inciso I do art. 15 do Regimento Interno, e no uso
de suas prerrogativas, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara por
unanimidade, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas totalmente as contas do
exercício de 1995, da Prefeitura Municipal de Muriaé, apresentadas pelo Ex-
Prefeito, Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, deixando de prevalecer o Parecer Prévio
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, uma vez que as irregularidades
foram sanadas, conforme documentação apresentada pela Setor Contábil da
Prefeitura Municipal, às fls. 28 a 31 dos autos do processo da comissão.
Art, 2º - A Secretaria da Câmara, comunicará à
Presidência do Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria de Justiça do Estado
o resultado da votação, enviando cópia autêntica da ata da Sessão de julgamento e
cópia da respectiva Resolução.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Muriaé,
Sala das Sessões, 03 de setembro de 1999.
Presidente da Câmara Municipal
Denna Cal Panhann da Madainno GIN - Maiva Protal 1E9 — Tal + (Nt%29) 799. 4087 - Wav+ 7994809 - CRP 2820N MM - MIRTAÉ MA

open original →