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norma nº 313/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 313 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaAPROVAS AS CONTAS DO EXERCÍCIOS DE 1996 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVID~ENCIAS
native_id4879

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 313 / 99.
« APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE
1.996 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com
fundamento na letra “e”do inciso I do art. 15 do Regimento Interno, e no uso
de suas prerrogativas, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara por
unanimidade, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício de
1996 da Prefeitura Municipal de Muriaé, apresentadas pelo Ex-Prefeito, Dr. Paulo
de Oliveira Carvalho, prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Secretaria da Câmara, comunicará à
Presidência do Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria de Justiça do Estado
o resultado da votação, enviando cópia autêntica da ata da Sessão de julgamento e
cópia da respectiva Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Muriaé,
Sala das Sessões, 03 de setembro de 1999,
RO DA RO
Presidente da Câmara Municipal

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