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norma nº 316/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 316 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCICIPAL DE MURIAE,COM BASE NA LETRA "C" DO INCISO I DO ART 48 DA RESOLUÇÃO 314/1999 COM O USO DAS PRERROGATIVAS,E TENDO SIDO APROVADO PELO PLENÁRIO DA CÃMARA,PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Kesolu ão nº DG 4/2000
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra
“c” do inciso I do art. 48 da Resolução nº 314/1999, no uso de suas prerrogativas, e
tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução :
Art. 1º — Ficam as remunerações mensais básicas dos servidores
da Câmara Municipal de Muriaé reajustadas pelo índice de 11,334 % (onze inteiros
e trezentos e trinta e quatro milésimos por cento), a título de revisão geral anual, no
mesmo índice aplicado aos demais servidores municipais, com os efeitos retroativos
a 1º ( primeiro ) de maio de 2000, nos mesmos moldes da legislação federal;
Art. 2º — O pagamento da diferença apurada nas remunerações do
mês de maio de 2000, em decorrência do índice fixado no art. 1º será efetuado em
folha salarial complementar, no mês de junho de 2000, obedecendo à incidência dos
encargos tributários e previdenciários cabíveis;
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação destas normas
será lançada à conta própria da dotação orçamentária;
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Muriaé (MG), 19% - de junho de 2000.
PRutacaLADO SOB 119525 =
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Ediberto Antônio Ferreira
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros S/N - Caixa Postal, 152 - Tel.: (032) 722-4967 - Fax: 722-4802 - CEP 36880-000 - MURIAÉ - MG

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