| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCICIPAL DE MURIAE,COM BASE NA LETRA "C" DO INCISO I DO ART 48 DA RESOLUÇÃO 314/1999 COM O USO DAS PRERROGATIVAS,E TENDO SIDO APROVADO PELO PLENÁRIO DA CÃMARA,PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO |
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ncia cet cc ad ci dat ind ia é CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Kesolu ão nº DG 4/2000 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso I do art. 48 da Resolução nº 314/1999, no uso de suas prerrogativas, e tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução : Art. 1º — Ficam as remunerações mensais básicas dos servidores da Câmara Municipal de Muriaé reajustadas pelo índice de 11,334 % (onze inteiros e trezentos e trinta e quatro milésimos por cento), a título de revisão geral anual, no mesmo índice aplicado aos demais servidores municipais, com os efeitos retroativos a 1º ( primeiro ) de maio de 2000, nos mesmos moldes da legislação federal; Art. 2º — O pagamento da diferença apurada nas remunerações do mês de maio de 2000, em decorrência do índice fixado no art. 1º será efetuado em folha salarial complementar, no mês de junho de 2000, obedecendo à incidência dos encargos tributários e previdenciários cabíveis; Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação destas normas será lançada à conta própria da dotação orçamentária; Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), 19% - de junho de 2000. PRutacaLADO SOB 119525 = Eni | O6 jaroo Peace Ediberto Antônio Ferreira CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. RS nes od , |s ebncas di Vo ntrid E Vote CAMARA MUNICIPAL DE É MuRIAÉ À | CAMARA cn | | CAMARA PR a ie | APROVADO a | et o | APROVADO Em 19 pts, 909 ns Is | “Em n1/ 06/t o | Ep Do emma carentes mares * PS Praça Cel. Pacheco de Medeiros S/N - Caixa Postal, 152 - Tel.: (032) 722-4967 - Fax: 722-4802 - CEP 36880-000 - MURIAÉ - MG