| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART. 45 DA RESOLUÇÃO NO 314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999, REGIMENTO INTERNO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, ETC. |
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P r o j e t o d e R e s o l u ç ã o n o 3 2 0 / 2 0 0 2 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução no 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando que o Governo Federal fixou o valor do salário mínimo nacional em R$ 200,00 ( duzentos reais ), com a vigência a partir de 01 de abril de 2002, incidindo assim um reajuste resultante do índice de 11,111 % (onze inteiros e cento e onze milésimos por cento); Considerando que em 22 de abril de 2002 foi aprovada a Lei Municipal no 2.624, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que pelo artigo 1o (primeiro) fixou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Município de Muriaé em 11% (onze por cento), com a sua vigência a partir de 1o de maio de 2002; Considerando que pelo inciso VIII, do art. 45, da Resolução no 314/99 (Regimento Interno da Câmara Municipal), compete à Mesa da Câmara Municipal apresentar projetos de Resolução que visem dispor sobre a remuneração dos servidores da Câmara; Apresenta o Projeto de Resolução em anexo : Muriaé, 13 de maio de 2002. Telmo Braga Presidente. Genir Carneiro da Rocha 1 o Vice-Presidente. Ademar Camerino 2 o Vice-Presidente. Antônio Augusto Pereira 1 o Secretário. Ant6onio Balbino de Souza 2 o Secretário. 2 R e s o l u ç ã o n o 3 2 0 / 2 0 0 2 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso I do art. 48 da Resolução no 314/1999, no uso de suas prerrogativas, e tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução : Art. 1o — Ficam as remunerações mensais dos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, e o subsídio mensal dos Vereadores, reajustadas pelo índice de 11 % (onze por cento), a título de revisão geral anual, no mesmo índice aplicado aos demais servidores municipais, com os efeitos retroativos a 1o (primeiro) de maio de 2002, nos mesmos moldes da legislação Municipal; Art. 2o — As despesas decorrentes da aplicação destas normas será lançada à conta própria da dotação orçamentária; Art. 3o — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé ( MG ), 13 de maio de 2002. Telmo Braga Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.