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norma nº 320/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART. 45 DA RESOLUÇÃO NO 314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999, REGIMENTO INTERNO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, ETC.
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P r o j e t o d e R e s o l u ç ã o n o
 3 2 0 / 2 0 0 2
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento 
no inciso VIII do art. 45 da Resolução no
314, de 07 de 
dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas 
prerrogativas, na forma legal e regimental, etc.
Considerando que o Governo Federal fixou o valor do salário mínimo nacional 
em R$ 200,00 ( duzentos reais ), com a vigência a partir de 01 de abril de 2002, 
incidindo assim um reajuste resultante do índice de 11,111 % (onze inteiros e cento e 
onze milésimos por cento);
Considerando que em 22 de abril de 2002 foi aprovada a Lei Municipal no
2.624, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que pelo artigo 1o
(primeiro) 
fixou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Município de 
Muriaé em 11% (onze por cento), com a sua vigência a partir de 1o
de maio de 2002; 
Considerando que pelo inciso VIII, do art. 45, da Resolução no
314/99 
(Regimento Interno da Câmara Municipal), compete à Mesa da Câmara Municipal
apresentar projetos de Resolução que visem dispor sobre a remuneração dos servidores 
da Câmara;
Apresenta o Projeto de Resolução em anexo :
Muriaé, 13 de maio de 2002.
Telmo Braga
Presidente.
Genir Carneiro da Rocha
1
o Vice-Presidente.
Ademar Camerino
2
o Vice-Presidente.
Antônio Augusto Pereira
1
o
Secretário.
Ant6onio Balbino de Souza
2
o
Secretário.
2
R e s o l u ç ã o n o
3 2 0 / 2 0 0 2
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra 
“c” do inciso I do art. 48 da Resolução no
314/1999, no uso de suas prerrogativas, e 
tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução :
Art. 1o — Ficam as remunerações mensais dos servidores da 
Câmara Municipal de Muriaé, e o subsídio mensal dos Vereadores, reajustadas 
pelo índice de 11 % (onze por cento), a título de revisão geral anual, no mesmo 
índice aplicado aos demais servidores municipais, com os efeitos retroativos a 1o
(primeiro) de maio de 2002, nos mesmos moldes da legislação Municipal;
Art. 2o — As despesas decorrentes da aplicação destas normas 
será lançada à conta própria da dotação orçamentária;
Art. 3o — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
considerando-se publicada com a afixação da mesma no mural da Câmara.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Muriaé ( MG ), 13 de maio de 2002.
Telmo Braga
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.

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