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norma nº 336/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 336 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaINSTITUI O PRÊMIO DE ECOLOGIA E AMBIENTALISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4885

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 336/2006
“Institui o Prêmio Ecologia e Ambientalismo na
Câmara Municipal de Muriaé e dá outras
providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do
inciso | do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento
Interno, no uso de suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da
Câmara, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica instituída na Câmara Municipal de Muriaé a distinção
honorífica denominada “Prêmio Ecologia e Ambientalismo”, a ser outorgada pela
Câmara, anualmente, às pessoas ou entidades não governamentais de Muriaé que
tenham se destacado em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos
interesses ecológicos.
Art. 2º — O Prêmio Ecologia e Ambientalismo, de que trata o artigo
anterior, será outorgado em forma de diploma, a ser entregue, preferencialmente,
no dia 05 (cinco) do mês de junho de cada ano, dia da ecologia e dia mundial do
meio ambiente, em solenidade do Poder Legislativo.
Art. 3º — Cada Vereador poderá indicar, até o dia 15 (quinze) de fevereiro
do ano da premiação, uma pessoa qu entidade para receber a honraria,
Art. 4º — A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita
que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à
apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Habitação, Políticas Urbanas e Rural.
Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara
Municipal.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Doutor João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de agosto de 2006
PAULO V LA
Presidente da Câmara
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê - Caixa Postal, 1 52 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG

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