| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO DE ECOLOGIA E AMBIENTALISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 336/2006 “Institui o Prêmio Ecologia e Ambientalismo na Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso | do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica instituída na Câmara Municipal de Muriaé a distinção honorífica denominada “Prêmio Ecologia e Ambientalismo”, a ser outorgada pela Câmara, anualmente, às pessoas ou entidades não governamentais de Muriaé que tenham se destacado em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos. Art. 2º — O Prêmio Ecologia e Ambientalismo, de que trata o artigo anterior, será outorgado em forma de diploma, a ser entregue, preferencialmente, no dia 05 (cinco) do mês de junho de cada ano, dia da ecologia e dia mundial do meio ambiente, em solenidade do Poder Legislativo. Art. 3º — Cada Vereador poderá indicar, até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano da premiação, uma pessoa qu entidade para receber a honraria, Art. 4º — A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Habitação, Políticas Urbanas e Rural. Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Muriaé Plenário Doutor João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de agosto de 2006 PAULO V LA Presidente da Câmara Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê - Caixa Postal, 1 52 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG