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norma nº 339/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 339 / 2007
Date 2007-01-02
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART. 45 DA RESOLUÇÃO NO 314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999 - REGIMENTO INTERNO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, ETC.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 339 de 2007.doc
R E S O L UÇ ÃO D A M E S A N o 339 / 2 00 7 .
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de 
Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução 
no 314, de 07 de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas 
prerrogativas, na forma legal e regimental, etc.
Considerando a necessidade de regulamentar a atividade específica e a forma 
de remuneração do servidor designado para a função de “controle patrimonial”
dos bens da Câmara Municipal de Muriaé;
Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está 
disposto no inciso VI do artigo 3o da Lei Municipal no 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei no 2.463/2000 a este 
respeito, amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a 
complexidade da função;
R E S O L V E :
Art. 1o – Fica instituída a “função especial” para exercício da atividade
de “Controle Patrimonial” da Câmara Municipal de Muriaé, a ser exercida 
por servidor da Câmara Municipal de Muriaé, com a finalidade de manter em 
registro todos os bens móveis da Câmara Municipal de Muriaé, elaborando e 
atualizando um registro físico permanente, contendo a denominação, valor e 
efetiva localização de cada bem, com sua respectiva classificação patrimonial, 
zelando por sua conservação e responsabilizando-se pelo destino do mesmo
em caso de destruição, deterioração ou perda de utilidade de cada bem, nos 
termos desta Resolução e demais determinações da Mesa da Câmara, ficando 
este servidor subordinado ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Muriaé no 
que se refere ao exercício desta função especial;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Pág. - 2
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Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 339 de 2007.doc
Parágrafo Único – O servidor da Câmara Municipal de Muriaé, ocupante
de cargo efetivo ou de provimento em comissão, designado para o exercício 
da função especial instituída no caput deste artigo 1o (primeiro) será nomeado 
por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, para o período 
de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzido por mais 1 (um) período;
Art. 2o – Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício 
da atividade inerente ao “Controle Patrimonial” da Câmara Municipal de 
Muriaé, conforme definido no artigo 1o (primeiro) desta Resolução;
Art. 3o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução 
não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo 
incorporará à remuneração do respectivo servidor, ficando limitada única e 
exclusivamente ao exercício da função especial instituída no artigo 1o (primeiro) 
desta Resolução, sendo vedado qualquer pagamento retroativo, a quem quer 
que seja, independente do exercício ou não desta função especial;
Art. 4o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução 
não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, 
sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices 
aplicados em razão do art. 7o da Lei Municipal no 2.463/2000, com pagamento 
mensal ao servidor, durante o tempo que exercer a função especial;
Art. 5o – A gratificação instituída pelo art. 2o (segundo) desta Resolução 
será paga no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), sofrendo o primeiro 
reajuste de valor por ocasião do reajuste anual deste ano de 2007;
Art. 6o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução 
somente será paga aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, sendo 
vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Pág. - 3
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Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 339 de 2007.doc
Art. 7o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
considerando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da 
Câmara Municipal de Muriaé.
Muriaé (MG), 02 de janeiro de 2007 (terça-feira).
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Wilson Caetano Reis dos Santo s.
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
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João Baptista C â n d i d o R i b e i r o.
1o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
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V a n d e r G o n ç a l v e s d e O l i v e i r a .
2o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
______________________________________________________________________________________________
Evilmerodaque Etiene de Mendonça .
1o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
______________________________________________________________________________________________
Antônio Augusto Pereir a.
2o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG.

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