| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2007 |
| Date | 2007-01-02 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART. 45 DA RESOLUÇÃO NO 314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999 - REGIMENTO INTERNO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, ETC. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086 Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846 E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br e:\resolução 339 de 2007.doc R E S O L UÇ ÃO D A M E S A N o 339 / 2 00 7 . A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução no 314, de 07 de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando a necessidade de regulamentar a atividade específica e a forma de remuneração do servidor designado para a função de “controle patrimonial” dos bens da Câmara Municipal de Muriaé; Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está disposto no inciso VI do artigo 3o da Lei Municipal no 2.463/2000; Considerando a inexistência de norma específica na Lei no 2.463/2000 a este respeito, amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade da função; R E S O L V E : Art. 1o – Fica instituída a “função especial” para exercício da atividade de “Controle Patrimonial” da Câmara Municipal de Muriaé, a ser exercida por servidor da Câmara Municipal de Muriaé, com a finalidade de manter em registro todos os bens móveis da Câmara Municipal de Muriaé, elaborando e atualizando um registro físico permanente, contendo a denominação, valor e efetiva localização de cada bem, com sua respectiva classificação patrimonial, zelando por sua conservação e responsabilizando-se pelo destino do mesmo em caso de destruição, deterioração ou perda de utilidade de cada bem, nos termos desta Resolução e demais determinações da Mesa da Câmara, ficando este servidor subordinado ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Muriaé no que se refere ao exercício desta função especial; C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pág. - 2 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086 Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846 E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br e:\resolução 339 de 2007.doc Parágrafo Único – O servidor da Câmara Municipal de Muriaé, ocupante de cargo efetivo ou de provimento em comissão, designado para o exercício da função especial instituída no caput deste artigo 1o (primeiro) será nomeado por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, para o período de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzido por mais 1 (um) período; Art. 2o – Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício da atividade inerente ao “Controle Patrimonial” da Câmara Municipal de Muriaé, conforme definido no artigo 1o (primeiro) desta Resolução; Art. 3o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo incorporará à remuneração do respectivo servidor, ficando limitada única e exclusivamente ao exercício da função especial instituída no artigo 1o (primeiro) desta Resolução, sendo vedado qualquer pagamento retroativo, a quem quer que seja, independente do exercício ou não desta função especial; Art. 4o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7o da Lei Municipal no 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo que exercer a função especial; Art. 5o – A gratificação instituída pelo art. 2o (segundo) desta Resolução será paga no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), sofrendo o primeiro reajuste de valor por ocasião do reajuste anual deste ano de 2007; Art. 6o – A gratificação instituída no art. 2o (segundo) desta Resolução somente será paga aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo; C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pág. - 3 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086 Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846 E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br e:\resolução 339 de 2007.doc Art. 7o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. Muriaé (MG), 02 de janeiro de 2007 (terça-feira). ______________________________________________________________________________________________ Wilson Caetano Reis dos Santo s. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG. ______________________________________________________________________________________________ João Baptista C â n d i d o R i b e i r o. 1o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG. ______________________________________________________________________________________________ V a n d e r G o n ç a l v e s d e O l i v e i r a . 2o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG. ______________________________________________________________________________________________ Evilmerodaque Etiene de Mendonça . 1o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG. ______________________________________________________________________________________________ Antônio Augusto Pereir a. 2o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG.