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norma nº 340/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 340 / 2007
Date 2007-01-03
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART. 45 DA RESOLUÇÃO NO 314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999 - REGIMENTO INTERNO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, ETC.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Procurador Jurídico: N i l s o n P a u l o d e G o u v e i a F i l h o – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala no 225 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3722.3846
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 340 de 2007.doc
RESOLUÇÃO DA MESA N o 340 / 2007.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de 
Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da 
Resolução no 314, de 07 de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no 
uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc.
Considerando a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé no 
Requerimento Administrativo de Protocolo no 17.964 de 22 de novembro de 2004, 
a respeito da “… contagem recíproca do tempo de serviço nas atividades privadas 
e públicas …” para fins de recebimento de qüinqüênios, fundado no art. 54, § 7o, 
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o “direito ao recebimento de qüinqüênios” foi estendido 
a todos os servidores da Câmara Municipal de Muriaé que ingressaram no serviço 
público antes de 25 de março de 2003, uma vez que possuíam assegurado, para os 
efeitos de seus adicionais, dentre eles o de tempo de serviço, a contagem recíproca do 
tempo de serviço nas atividades públicas e privadas, como constava da Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 54, § 7o, com redação anterior à Emenda no 19 / 2003, desde 
que o tempo de serviço prestado à iniciativa privada também tenha ocorrido antes 
de 25 de março de 2003;
Considerando que com a “averbação do tempo de serviço”, conforme acima, aos 
servidores da Câmara Municipal de Muriaé, ficou impossibilitado o pagamento do 
adicional por ausência de previsão orçamentária específica no ano de 2006, ficando 
o pagamento para ser realizado durante o ano de 2007;
Considerando a necessidade de “regulamentar a forma de pagamento” deste 
adicional durante o ano de 2007, uma vez que na previsão orçamentária somente é 
possível o pagamento em consonância com o recebimento dos duodécimos;
R E S O L V E :
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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e:\resolução 340 de 2007.doc
R E S O L V E :
Art. 1o – Os adicionais por tempo de serviço, denominado de “qüinqüênios”, 
que são devidos aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, em decorrência 
da decisão proferida no “Requerimento Administrativo de Protocolo no 17.964 de 
22 de novembro de 2004”, referentes ao período de tempo decorrido entre a data 
de admissão de admissão de cada servidor e o dia 31 de dezembro de 2006 serão 
pagos de forma parcelada, com fundamento no art. 54, § 7o, com redação anterior à 
Emenda no 19 / 2003, da Lei Orgânica Municipal, nos termos desta Resolução.
Art. 2o – Os “qüinqüênios” previstos no artigo 1o (primeiro) desta Resolução 
serão apurados mediante Certidão expedida pelo INSS, verificando-se o tempo de 
serviço prestado pelo servidor à iniciativa privada ou pública, tendo o dia 25 (vinte 
e cinco) de março de 2003 (dois mil e três) como limite para a contagem, desde que o 
servidor tenha sido admitido no serviço público antes de 25/03/2003.
Art. 3o – A Tesouraria da Câmara Municipal de Muriaé efetuará os cálculos 
de cada servidor, com as cautelas de praxe, apurando-se o valor principal de cada 
servidor e acrescentando apenas a correção monetária pela Tabela da Corregedoria 
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou seja, pela variação acumulada do 
INPC (IBGE) no período decorrido entre a data que seria devido e o dia 31 (trinta e 
um) de dezembro de 2006 (dois mil e seis), consolidando-se os valores apurados.
Art. 4o – Os valores apurados nos termos previstos nos artigos 1o (primeiro) a 
3o (terceiro) desta Resolução serão pagos aos servidores na folha de pagamento, em 
parcelas mensais, durante o ano de 2007 (dois mil e sete), sem incidência de juros de 
mora ou de novo acréscimo de correção monetária, conforme abaixo especificado:
§ 1o – O servidor que discordar da forma de apuração ou de pagamento dos 
“qüinqüênios” estipulados nesta Resolução deverá assinar formulário próprio junto 
à Tesouraria da Câmara Municipal de Muriaé, ficando suspenso o seu pagamento 
até ulterior deliberação da Mesa da Câmara;
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
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§ 2o – O servidor que concordar com a forma de apuração e pagamento dos 
“qüinqüênios” estipulados nesta Resolução deverá assinar formulário próprio junto 
à Tesouraria da Câmara Municipal de Muriaé, renunciando expressamente a juros 
de mora e a parte da correção monetária que eventualmente seriam devidos, antes 
do dia 20 (vinte) de janeiro de 2007, para que o pagamento mensal seja efetuado; 
de forma que com o pagamento ocorrerá a quitação integral dos valores recebidos 
e também dos eventuais juros de mora e correção monetária que seriam devidos;
§ 3o – Os “qüinqüênios” serão pagos aos servidores na seguinte proporção:
I – O servidor cujo valor total apurado seja de até R$ 1.000,00 (um mil reais), 
receberá o seu crédito em 1 (uma) única parcela, no mês de Janeiro de 2007;
II – O servidor cujo valor total apurado esteja entre R$ 1.001,00 (um mil e um 
reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), receberá seu crédito em 4 (quatro) parcelas, sendo 
1/4 (um quarto) no mês de Janeiro de 2007, 1/4 (um quarto) no mês de Fevereiro, 
1/4 (um quarto) no mês de Março e 1/4 (um quarto) no mês de Abril de 2007;
III – O servidor cujo valor total apurado esteja entre R$ 6.001,00 (seis mil e um 
reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), receberá o seu crédito em 7 (sete) parcelas, 
sendo 1/10 (um décimo) no mês de Janeiro de 2007, 1/10 (um décimo) no mês de 
Fevereiro de 2007, 1/10 (um décimo) no mês de Março de 2007 e 1/10 (um décimo)
no mês de Abril de 2007; no mês de Maio de 2007 serão deduzidos os valores pagos 
e apurado um novo saldo, passando os pagamentos a serem de 1/3 (um terço) do 
novo saldo no mês de Maio de 2007, 1/3 (um terço) no mês de Junho de 2007 e de 
1/3 (um terço) no mês de Julho de 2007;
IV – O servidor cujo valor total apurado seja acima de R$ 18.001,00 (dezoito 
mil e um reais), receberá o seu crédito em 12 (doze) parcelas, sendo 1/28 (um vinte e 
oito avos) no mês de Janeiro de 2007, 1/28 (um vinte e oito avos) no mês de Feve￾reiro de 2007 e de 1/28 (um vinte e oito avos) no mês de Março de 2007; no mês de 
Abril de 2007 serão deduzidos os valores pagos e apurado o novo saldo, passando
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
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os pagamentos a serem de 1/18 (um dezoito avos) do novo saldo no mês de Abril 
de 2007, 1/18 (um dezoito avos) no mês de Maio de 2007, 1/18 (um dezoito avos) no 
mês de Junho de 2007 e 1/18 (um dezoito avos) no mês de Julho de 2007; a seguir, 
no mês de Agosto de 2007 serão deduzidos os valores já pagos e apurado um novo 
saldo, passando os pagamentos a serem de 1/5 (um quinto) do novo saldo durante 
os meses de Agosto a Dezembro de 2007;
V – Havendo disponibilidade financeira os pagamentos fixados neste artigo 
4o (quarto) poderão ser antecipados, no todo ou parte, segundo a Tesouraria, desde 
que priorizados os servidores na ordem dos incisos II a IV deste § 3o (terceiro).
Art. 5o – As despesas decorrentes esta Resolução encontram-se consignadas 
em rubrica própria no Orçamento Municipal para o exercício de 2007.
Art. 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conside￾rando-se a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal.
Muriaé (MG), 03 de janeiro de 2007 (quarta-feira).
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Wilson Caetano Reis dos Santo s.
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
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João Baptista Cândido Ribeir o.
1o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
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V a n d e r G o n ç a l v e s d e O l i v e i r a .
2o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
______________________________________________________________________________________________
Evilmerodaque Etiene de Mendonça .
1o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG.
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Antônio Augusto Pereir a.
2o Secretário da Câmara Municipal de Muriaé – MG.

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