| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | INSTITUI NO PODER LEGISLATIVO O PROJETO CÂMARA INTINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 342/2007 “Institui no Poder Legislativo o Projeto CÂMARA ITINERANTE e dá outras providências. “ O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso 1 do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no Poder Legislativo Projeto "CÂMARA ITINERANTE", elemento de integração entre o Poder Legislativo e as comunidades do Município de Muriaé. Art. 2º - O Projeto "CÂMARA ITINERANTE" atuará nos diversos bairros, comunidades e distritos do município, tendo, dentre seus objetivos, o de conscientização dos direitos dos cidadãos e de esclarecimentos sobre o papel dos vereadores e o trabalho desenvolvido na Câmara Municipal. $ 1º — Durante a atuação não serão realizadas votações de Projetos de Lei ou de Resolução, podendo apenas serem aprovadas as indicações, moções ou os requerimentos diretamente vinculados com a programação do dia; $ 2º - Somente poderá ser instalada a reunião da “CÂMARA ITINERANTE” com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal; $ 3º — A presença dos Vereadores nas reuniões da “CÂMARA ITINERANTE” não será obrigatória, sendo vedado desconto nos subsídios em razão da ausência, bem como vedado o pagamento de qualquer remuneração ou de indenização extras aos Vereadores em razão das referidas reuniões; eee Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG Asia Elntrâninno ammlamielativaPwalavmail cenm br Cítia Oficial: www camaramuriae ma daov br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS $ 4º — As reuniões da “CÂMARA ITINERANTE”, para os fins do inciso II do $ 2º do artigo 70 da Lei Orgânica, serão consideradas como audiências públicas, nos termos desta Resolução; $ 5º — A presidência dos trabalhos nas reuniões da “CÂMARA ITINERANTE”, no caso de ausência do Presidente da Câmara Municipal, será exercida por um integrante da Mesa Diretora, na seguinte ordem hierárquica: [— 1º Vice-Presidente; IH — 2º Vice-Presidente: Ni — 1º Secretário; IV-2º Secretário. $ 6º — Na ausência de todos os 5 (cinco) membros referidos no $ 5º acima, a reunião da “CÂMARA ITINERANTE” não será instalada; $ 7º — As reuniões da “CÂMARA ITINERANTE” serão secretariadas por qualquer um dos Vereadores presentes, que será nomeado no ato por aquele que estiver exercendo a presidência da reunião; Art. 3º - A "CÂMARA ITINERANTE" reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, exceto nos meses de recesso da Câmara, em bairros, comunidades ou distritos, dentro da circunscrição territorial do Município de Muriaé, podendo ser realizadas, em escolas, centros comunitários, dentre outros. $ 1º - A Mesa da Câmara definirá datas e horários, através de calendário previamente divulgado, para cumprimento do disposto "no caput” deste artigo 3º (terceiro), com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência para cada reunião da “CÂMARA ITINERANTE”, devendo o calendário ser apresentado em Plenário e ser aprovado, no mínimo, pela maioria simples da Câmara Municipal. $ 2º - O cronograma da “CÂMARA ITINERANTE” obedecerá no máximo das possibilidades, ao levantamento dos problemas do município, por bairros, comunidades ou distritos, obedecendo-se em princípio, a divisão estabelecida pelos mecanismos do Orçamento Participativo. ces Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Post |, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG DL aMh RADAR rá di dd ii da a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS $ 3º - O cronograma da CÂMARA ITINERANTE deverá ser elaborado ano a ano, com a possibilidade de ser avaliada a experiência e a forma de seu funcionamento. Art. 4º - Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas atribuições, no que tange ao acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e desenvolvimento do projeto "CÂMARA ITINERANTE", sendo que não será obrigatória a aceitação da convocação para reuniões em horário diverso do horário normal de expediente da Câmara Municipal, sendo vedado desconto nas remunerações em razão da ausência previamente comunicada ao superior administrativo, bem como é vedado o pagamento aos servidores de qualquer remuneração ou de indenização extras em razão da presença nas referidas reuniões, sendo permitido, apenas, a compensação de horário. Art. 5º — As questões administrativas relativas ao funcionamento das reuniões da “Câmara Itinerante” serão regulamentadas por Portaria do Presidente. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com a sua afixação no local específico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara pura de Muriaé Gabinete da Pressa dos Santos. Wilson Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. WWW Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº i É CEP 36.880-000 - Muriaé - MG id id ad