br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 342/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 342 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaINSTITUI NO PODER LEGISLATIVO O PROJETO CÂMARA INTINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4889

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 342/2007
“Institui no Poder Legislativo o Projeto CÂMARA
ITINERANTE e dá outras providências. “
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso 1
do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de
suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no Poder Legislativo Projeto "CÂMARA
ITINERANTE", elemento de integração entre o Poder Legislativo e as comunidades do
Município de Muriaé.
Art. 2º - O Projeto "CÂMARA ITINERANTE" atuará nos diversos bairros,
comunidades e distritos do município, tendo, dentre seus objetivos, o de conscientização dos
direitos dos cidadãos e de esclarecimentos sobre o papel dos vereadores e o trabalho
desenvolvido na Câmara Municipal.
$ 1º — Durante a atuação não serão realizadas votações de Projetos de Lei ou de
Resolução, podendo apenas serem aprovadas as indicações, moções ou os requerimentos
diretamente vinculados com a programação do dia;
$ 2º - Somente poderá ser instalada a reunião da “CÂMARA ITINERANTE”
com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal;
$ 3º — A presença dos Vereadores nas reuniões da “CÂMARA ITINERANTE”
não será obrigatória, sendo vedado desconto nos subsídios em razão da ausência, bem
como vedado o pagamento de qualquer remuneração ou de indenização extras aos
Vereadores em razão das referidas reuniões;
eee
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
Asia Elntrâninno ammlamielativaPwalavmail cenm br Cítia Oficial: www camaramuriae ma daov br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º — As reuniões da “CÂMARA ITINERANTE”, para os fins do inciso II do
$ 2º do artigo 70 da Lei Orgânica, serão consideradas como audiências públicas, nos
termos desta Resolução;
$ 5º — A presidência dos trabalhos nas reuniões da “CÂMARA
ITINERANTE”, no caso de ausência do Presidente da Câmara Municipal, será exercida
por um integrante da Mesa Diretora, na seguinte ordem hierárquica:
[— 1º Vice-Presidente;
IH — 2º Vice-Presidente:
Ni — 1º Secretário;
IV-2º Secretário.
$ 6º — Na ausência de todos os 5 (cinco) membros referidos no $ 5º acima, a
reunião da “CÂMARA ITINERANTE” não será instalada;
$ 7º — As reuniões da “CÂMARA ITINERANTE” serão secretariadas por
qualquer um dos Vereadores presentes, que será nomeado no ato por aquele que estiver
exercendo a presidência da reunião;
Art. 3º - A "CÂMARA ITINERANTE" reunir-se-á pelo menos uma vez por
mês, exceto nos meses de recesso da Câmara, em bairros, comunidades ou distritos, dentro
da circunscrição territorial do Município de Muriaé, podendo ser realizadas, em escolas,
centros comunitários, dentre outros.
$ 1º - A Mesa da Câmara definirá datas e horários, através de calendário
previamente divulgado, para cumprimento do disposto "no caput” deste artigo 3º (terceiro),
com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência para cada reunião da “CÂMARA
ITINERANTE”, devendo o calendário ser apresentado em Plenário e ser aprovado, no
mínimo, pela maioria simples da Câmara Municipal.
$ 2º - O cronograma da “CÂMARA ITINERANTE” obedecerá no máximo das
possibilidades, ao levantamento dos problemas do município, por bairros, comunidades ou
distritos, obedecendo-se em princípio, a divisão estabelecida pelos mecanismos do
Orçamento Participativo.
ces
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Post |, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
DL aMh RADAR rá di dd ii da a
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º - O cronograma da CÂMARA ITINERANTE deverá ser elaborado ano a
ano, com a possibilidade de ser avaliada a experiência e a forma de seu funcionamento.
Art. 4º - Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas
atribuições, no que tange ao acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e
desenvolvimento do projeto "CÂMARA ITINERANTE", sendo que não será obrigatória a
aceitação da convocação para reuniões em horário diverso do horário normal de expediente
da Câmara Municipal, sendo vedado desconto nas remunerações em razão da ausência
previamente comunicada ao superior administrativo, bem como é vedado o pagamento aos
servidores de qualquer remuneração ou de indenização extras em razão da presença nas
referidas reuniões, sendo permitido, apenas, a compensação de horário.
Art. 5º — As questões administrativas relativas ao funcionamento das reuniões
da “Câmara Itinerante” serão regulamentadas por Portaria do Presidente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando esta publicação com a sua afixação no local específico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara pura de Muriaé
Gabinete da Pressa
dos Santos.
Wilson
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
WWW
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº i É CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
id id ad

open original →