| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4367 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/09 |
| native_id | 489 |
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UAltera a reda~ao dos §§ 1° e 2°, do artigo 25 da Lei Municipal n° 3.824/2009, e dci outras providencias." ° Prefeito Municipal de Muriae: Fayo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° • Os §§ 1° e 2°, do artigo 25, da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Municipio de Muriae, das autarquias e das funda90es publicas, passam a vigorar coma seguinte reda980: Art. 25 - ab integra I - ab integra II - ab integra III - ab integra IV - ab integra V - ab integro VI - ab integra VII - ab integra II' VIII - ab integra IX - ab integra § 1° - ° servidor em estagio prabat6rio podera exercer quaisquer cargos de provimento em comissao ou fum;oes de direr;ao, chefia ou assessoramento em 6rgao ou entidade da Administrar;ao Publica Municipal de quaisquer de seus poderes, sendo que a A valiar;ao Especial de Desempenho s6 sera implementada ap6s seu retorno ao cargo de carreira, ressalvado 0 disposto no § 2°. § 2° - 0 estagio prabat6rio ficara suspenso durante as licenr;as e os afastamentos previstos nas hip6teses identificadas no paragrafo anterior, salvo se a natureza do cargo em comissao ou da funr;ao gratificada tiver correla<;ao com as atribuir;oes do cargo efetivo no qual 0 servidor foi investido. § 3° - ab integra. § 4° - ab integra. § 5° - ab integra. § 6° - ab integra. § 7° - ab integra. § 8° - ab integra. § go _ ab integra. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicay80, produzindo efeitos retroativos ao dia 1° de dezembro de 2009. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execu980 desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir t80 inteiramente como nela se contem. JOS :I'BRAZ Prefeito Mun'lcipal de Muriae