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norma nº 4367/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4367 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/09
native_id489

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UAltera a reda~ao dos §§ 1° e 2°, do artigo 25 da Lei
Municipal n° 3.824/2009, e dci outras providencias."
°
Prefeito Municipal de Muriae:
Fayo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° • Os §§ 1° e 2°, do artigo 25, da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto dos
Servidores Publicos Civis do Municipio de Muriae, das autarquias e das funda90es publicas,
passam a vigorar coma seguinte reda980:
Art. 25 - ab integra
I - ab integra
II - ab integra
III - ab integra
IV - ab integra
V - ab integro
VI - ab integra
VII - ab integra II'
VIII - ab integra
IX - ab integra
§ 1° - °
servidor em estagio prabat6rio podera exercer quaisquer cargos de
provimento em comissao ou fum;oes de direr;ao, chefia ou assessoramento em
6rgao ou entidade da Administrar;ao Publica Municipal de quaisquer de seus
poderes, sendo que a A valiar;ao Especial de Desempenho s6 sera implementada
ap6s seu retorno ao cargo de carreira, ressalvado 0 disposto no § 2°.
§ 2° - 0 estagio prabat6rio ficara suspenso durante as licenr;as e os afastamentos
previstos nas hip6teses identificadas no paragrafo anterior, salvo se a natureza do
cargo em comissao ou da funr;ao gratificada tiver correla<;ao com as atribuir;oes do
cargo efetivo no qual 0 servidor foi investido.
§ 3° - ab integra.
§ 4° - ab integra.
§ 5° - ab integra.
§ 6° - ab integra.
§ 7° - ab integra.
§ 8° - ab integra.
§ go _ ab integra.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicay80, produzindo efeitos
retroativos ao dia 1° de dezembro de 2009.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execu980
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir t80 inteiramente como nela
se contem.
JOS :I'BRAZ
Prefeito Mun'lcipal de Muriae

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