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norma nº 344/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 344 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaDISPÕES SOBRE A REALIZAÇÃO SE SESSÕES SOLENES NA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4891

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 344/2008
“Dispõe sobre a realização de Sessões Solenes na
Câmara Municipal de Muriaé e dá outras
providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do
inciso I do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento
Interno, no uso de suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da
Câmara, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — A Câmara Municipal de Muriaé realizará sessões solenes todos os
anos, além da previstas nos artigos 4º e 179 do Regimento Interno, em comemoração
e às seguintes datas:
I Dia Internacional da Mulher: 08 de março;
II — Dia das Mães: 2º domingo de maio;
IN — Dia dos Pais: 2º domingo de agosto.
Art. 2º — As Sessões Solenes serão realizadas na segunda-feira seguinte às
datas previstas no artigo anterior e servirão para homenagear pessoas da comunidade.
Art. 3º — Cada Vereador poderá indicar, até 30 (trinta) dias antes da
realização de cada Sessão o nome de uma pessoa a ser homenageada, com a devida
justificativa, que será submetida à Comissão de Redação e Assuntos Diversos.
Parágrafo único — O Presidente da Câmara poderá indicar até 3 (três)
homenageados.
ja Art. 4º — A homenagem prestada será em forma de diploma com a inscrição
de “Honra ao Mérito”, com a sessão de homenagem sendo realizada no período
destinado ao Pequeno Expediente.
Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara
Municipal.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG

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