| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REALIZAÇÃO SE SESSÕES SOLENES NA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 344/2008 “Dispõe sobre a realização de Sessões Solenes na Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, com base na letra “c” do inciso I do art. 48 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas legais, tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — A Câmara Municipal de Muriaé realizará sessões solenes todos os anos, além da previstas nos artigos 4º e 179 do Regimento Interno, em comemoração e às seguintes datas: I Dia Internacional da Mulher: 08 de março; II — Dia das Mães: 2º domingo de maio; IN — Dia dos Pais: 2º domingo de agosto. Art. 2º — As Sessões Solenes serão realizadas na segunda-feira seguinte às datas previstas no artigo anterior e servirão para homenagear pessoas da comunidade. Art. 3º — Cada Vereador poderá indicar, até 30 (trinta) dias antes da realização de cada Sessão o nome de uma pessoa a ser homenageada, com a devida justificativa, que será submetida à Comissão de Redação e Assuntos Diversos. Parágrafo único — O Presidente da Câmara poderá indicar até 3 (três) homenageados. ja Art. 4º — A homenagem prestada será em forma de diploma com a inscrição de “Honra ao Mérito”, com a sessão de homenagem sendo realizada no período destinado ao Pequeno Expediente. Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG