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norma nº 345/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 345 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART.45 DA RESOLUÇÃO Nº314,DE 07 DE DEZEMBRO DE1999-REGIMENTO INTERNO NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 345 / 2009.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução nº 314, de 07
de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na
forma legal e regimental, etc.
Considerando a necessidade de designar servidores para exercer as funções que
são atribuídas ao “CONTROLE INTERNO” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como
regulamentar a forma de remuneração dos servidores designados para estas funções;
Considerando a natureza eventual do exercício daquelas funções, como dispõe o
inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei Municipal nº 2.463/2000
a este respeito, amparado no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a
complexidade daquelas funções;
R E SO TLOUVE:
Art. 1º - Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício das funções
e atividades inerentes à Comissão Permanente de “CONTROLE INTERNO” da Câmara
Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução;
Art. 2º - À gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo
incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício
da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício
ou não desta função;
Art. 3º — A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor
fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei
Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que
o mesmo exercer as funções especificadas;
va
Nilson Paulo de Gouveia Filho — OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 - E-mail : nilson.gouveiafterra.com.br
€:1345-2009-mesa---controle-interno.doc
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
“Pág. «2
Art. 4º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores:
I- Ao Presidente da Comissão: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
IH - Aos demais Membros da Comissão: R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução somente
será paga a servidores da Câmara, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato
eletivo;
Art. 6º — Fica revogada a Resolução da Mesa de nº 333, de 02 de janeiro de 2006;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando
a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé.
Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira).
ADEMAR CAMERINO. ea
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
Gefico Benea
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal Municipal de Muriaé - MG.
SEBASTIÃO FÉRNANDO LEVATE.
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
JoÃo = ISTA NDIDO RIBEIRO.
So ara Municipal de Muriaé - MG.
> DeseL irao Lema
AIL GOMES CORRÊA.
2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA PosTAL Nº 141 — Centro — CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 - E-mail : -gouvei
e:1345-2009-mesa-—controle-interno.doc

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