| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART.45 DA RESOLUÇÃO Nº314,DE 07 DE DEZEMBRO DE1999-REGIMENTO INTERNO NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG. CNPJ ne 20.349.205/0001-94. RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 346 / 2009. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando a necessidade de designar servidores para exercer as funções que são atribuídas à “COMISSÃO DE LICITAÇÃO” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como regulamentar a forma de remuneração dos servidores designados para a função; Considerando a natureza eventual do exercício daquelas funções, como dispõe o inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000; Considerando a inexistência de norma específica na Lei Municipal nº 2.463/2000 a este respeito, amparado no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade daquelas funções; R E SO IL VE: Art. 1º - Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício das funções e das atividades inerentes à “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução; Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta função; Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que o mesmo exercer as funções especificadas; AR Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086 Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s /ne — CAIXA PosTAL Nº 141 — Centro — CEP ns 36.880-000 - Muriaé - MG Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 - E-mail : nilson.gouveiafiterra.com.br e:4346-2009-mesa---comissão-licitação.doc CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG. CNPJ nº 20.349.205/0001-94. Pág. - 2 Art. 4º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: I- Ao Presidente da Comissão: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II - Aos demais Membros da Comissão: R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução somente será paga a servidores da Câmara, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo; Art. 6º - Fica revogada a Portaria da Presidência nº 250 de 1º de abril de 2005; Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira). ADEMAR CAMERINO. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. a , / = é lrteso Por Edge — TELMO BRAGA. 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. SEBASTIÃO “FERNANDO LEVATE. 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. | P CÂNDIDO RIBEIRO. Ma tárioda Climeara Municipal de Muriaé - MG. em EVA CORRÊA. 2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé - MG. Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086 Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP ne 36.880-000 - Muriaé - MG Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 — E-mail : nilson.gouveiafiterra.com.br €:1346-2009-mesa---comissão-licitação.doc