| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART.45 DA RESOLUÇÃO Nº314,DE 07 DE DEZEMBRO DE1999-REGIMENTO INTERNO NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG. CNPJ ne 20.349.205/0001-94. RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 347 / 2009. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando a necessidade de designar servidor para exercer a função que é atribuída à “TESOURARIA” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como regulamentar a forma de remuneração do servidor designado para a função; Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como dispõe o inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000; Considerando a inexistência de norma específica na Lei Municipal nº 2.463 /2000 a este respeito, amparado no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade daquela função; R E SO LOVE: Art. 1º - Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício da função e das atividades inerentes à “TESOURARIA” da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução; Parágrafo único: As funções e atividades a serem exercidas pelo “TESOUREIRO” da Câmara Municipal são: receber as importâncias devidas pela Prefeitura, assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários, efetivar pagamentos da despesa de acordo com a disponibilidade de numerário, guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando autorizado, requisitar talões de cheque dos bancos, incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência, preparar os cheques para pagamentos autorizados, promover a publicação interna, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior, registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas, depositar importância nos estabelecimentos de crédito de acordo com as determinações Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG ne Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP nº 36880-000 - Muriaé —- MG Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 — E-mail : nilson.gouveiaúiterra. com.br €:4347-2009-mesa---tesouraria.doc CAMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG. CNPJ nº 20.349.205/0001-94. Pág. - 2 superiores, receber suprimentos de numerários mediante cheques ou ordem bancária, movimentar as contas bancárias juntamente com o PRESIDENTE DA CÂMARA, efetivando saques ou depósitos quando autorizados, promover o recolhimento das contribuições para as instituições de Previdência, pagar despesas orçamentárias após serem empenha das nas respectivas dotações e conciliar as contas bancárias mediante controle interno e extrato bancário, bem como outras determinações específicas do PRESIDENTE DA CÂMARA. Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta função; Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que o mesmo exercer as funções especificadas; Art. 4º - A gratificação aqui instituída será paga no seguinte valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução somente será paga a servidores da Câmara, vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo; Art. 6º - Fica revogada a Resolução da Mesa de nº 334, de 02 de janeiro de 2006; Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira). — pdlatêrines Eyre —— ADEMAR CAMERINO. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. /X* Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086 Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA PosTAL Nº 141 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 — E-mail : nilson.gouveiafiterra.com.br €:4347-2009-mesa-—tesouraria.doc CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG. CNPJ ne 20.349.205/0001-94. Pág. - 3 Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira). TELMO BRAGA. 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. SEBASTIÃO ERNANDO LEVATE. 2o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG. s JOÃO BAPTISTA CÃ O RIBEIRO. 1º Secrétário da Câm: unicipal de Muriaé - MG. DEV GOMES CORRÊA. 2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé - MG. Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086 Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG Fones : (32) 9986.2412 — (32) 2728.1962 — E-mail : nilson.gouveiaúiterra.com.br €:14347-2009-mesa---tesouraria.doc