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norma nº 347/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 347 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNCIPAL DE MURIAE,ESTADO DE MINAS GERAIS,COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ART.45 DA RESOLUÇÃO Nº314,DE 07 DE DEZEMBRO DE1999-REGIMENTO INTERNO NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS,NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL,ETC
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ ne 20.349.205/0001-94.
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 347 / 2009.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução nº 314, de 07
de dezembro de 1999 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na
forma legal e regimental, etc.
Considerando a necessidade de designar servidor para exercer a função que é
atribuída à “TESOURARIA” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como regulamentar
a forma de remuneração do servidor designado para a função;
Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como dispõe o
inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei Municipal nº 2.463 /2000
a este respeito, amparado no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a
complexidade daquela função;
R E SO LOVE:
Art. 1º - Fica instituída uma “gratificação de função” para o exercício da função e
das atividades inerentes à “TESOURARIA” da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos
desta Resolução;
Parágrafo único: As funções e atividades a serem exercidas pelo “TESOUREIRO”
da Câmara Municipal são: receber as importâncias devidas pela Prefeitura, assinar todos
os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários,
efetivar pagamentos da despesa de acordo com a disponibilidade de numerário, guardar
e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os
quando autorizado, requisitar talões de cheque dos bancos, incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência, preparar os cheques para
pagamentos autorizados, promover a publicação interna, diariamente, do movimento de
caixa do dia anterior, registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas,
depositar importância nos estabelecimentos de crédito de acordo com as determinações
Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG ne
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP nº 36880-000 - Muriaé —- MG
Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 — E-mail : nilson.gouveiaúiterra. com.br
€:4347-2009-mesa---tesouraria.doc
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
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superiores, receber suprimentos de numerários mediante cheques ou ordem bancária,
movimentar as contas bancárias juntamente com o PRESIDENTE DA CÂMARA, efetivando
saques ou depósitos quando autorizados, promover o recolhimento das contribuições
para as instituições de Previdência, pagar despesas orçamentárias após serem empenha
das nas respectivas dotações e conciliar as contas bancárias mediante controle interno e
extrato bancário, bem como outras determinações específicas do PRESIDENTE DA CÂMARA.
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo
incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício
da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício
ou não desta função;
Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor
fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei
Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que
o mesmo exercer as funções especificadas;
Art. 4º - A gratificação aqui instituída será paga no seguinte valor: R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais);
Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução somente
será paga a servidores da Câmara, vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo;
Art. 6º - Fica revogada a Resolução da Mesa de nº 334, de 02 de janeiro de 2006;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando
a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé.
Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira).
— pdlatêrines Eyre ——
ADEMAR CAMERINO.
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
/X*
Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA PosTAL Nº 141 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG
Fones : (32) 9986.2412 — (32) 3728.1962 — E-mail : nilson.gouveiafiterra.com.br
€:4347-2009-mesa-—tesouraria.doc
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ ne 20.349.205/0001-94.
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Muriaé (MG), 05 (cinco) de janeiro de 2009 (segunda-feira).
TELMO BRAGA.
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
SEBASTIÃO ERNANDO LEVATE.
2o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
s
JOÃO BAPTISTA CÃ O RIBEIRO.
1º Secrétário da Câm: unicipal de Muriaé - MG.
DEV GOMES CORRÊA.
2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
Nilson Paulo de Gouveia Filho - OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 141 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG
Fones : (32) 9986.2412 — (32) 2728.1962 — E-mail : nilson.gouveiaúiterra.com.br
€:14347-2009-mesa---tesouraria.doc

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