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norma nº 349/2010

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 349 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ A PROMOVER AÇÃO JUDICIAL E CONTESTAR AS QUE FOREM MOVIDAS.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 141 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG
Fones : (32) 9986.2412 – (32) 3728.1962 – E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 349 de 2010.doc
R E S O L U Ç Ã O N o 349 / 2 0 1 0
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de 
Muriaé a promover ação judicial e contestar as que 
forem movidas.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, em seu nome, PROMULGO a seguinte Resolução, por iniciativa 
legislativa da Mesa da Câmara, com base no inciso VII do art. 45 da Resolução no
314/1999:
Art. 1o – Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, através da 
Procuradoria Jurídica, autorizado a promover uma “Ação Judicial” com 
finalidade de obter um pronunciamento do Poder Judiciário sobre estar a 
Câmara Municipal interpretando corretamente as normas constitucionais e estar 
corretamente seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça a respeito 
da inexistência de “nepotismo”, direto ou indireto, na manutenção do servidor 
BRUNO CAMPOS DE MORAIS como DIRETOR LEGISLATIVO desta Casa, 
bem como a inexistência de má-fé do Sr. Presidente, tendo em vista a 
diversidade de decisões judiciais a respeito do caso referido, mantendo-se o 
referido servidor no exercício de suas funções até a decisão final. 
Art. 2o – Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, através da 
Procuradoria Jurídica, autorizado a contestar ou responder a qualquer tipo de 
ação judicial ou notificação extrajudicial que for movida em face da Câmara 
Municipal de Muriaé que tenha por conteúdo jurídico a discussão da matéria 
discriminada no artigo 1o (primeiro) desta Resolução.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086
Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 141 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG
Fones : (32) 9986.2412 – (32) 3728.1962 – E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
e:\resolução 349 de 2010.doc
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 12 (doze) de abril de 2010 (dois mil e dez).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Muriaé (MG), 13 (treze) de abril de 2010 (terça-feira).
________________________________________________________
D E V A I L GO M E S C O R R Ê A
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.

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