| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ A PROMOVER AÇÃO JUDICIAL E CONTESTAR AS QUE FOREM MOVIDAS. |
| native_id | 4895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086 Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 141 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG Fones : (32) 9986.2412 – (32) 3728.1962 – E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br e:\resolução 349 de 2010.doc R E S O L U Ç Ã O N o 349 / 2 0 1 0 Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Muriaé a promover ação judicial e contestar as que forem movidas. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, PROMULGO a seguinte Resolução, por iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com base no inciso VII do art. 45 da Resolução no 314/1999: Art. 1o – Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, através da Procuradoria Jurídica, autorizado a promover uma “Ação Judicial” com finalidade de obter um pronunciamento do Poder Judiciário sobre estar a Câmara Municipal interpretando corretamente as normas constitucionais e estar corretamente seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça a respeito da inexistência de “nepotismo”, direto ou indireto, na manutenção do servidor BRUNO CAMPOS DE MORAIS como DIRETOR LEGISLATIVO desta Casa, bem como a inexistência de má-fé do Sr. Presidente, tendo em vista a diversidade de decisões judiciais a respeito do caso referido, mantendo-se o referido servidor no exercício de suas funções até a decisão final. Art. 2o – Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, através da Procuradoria Jurídica, autorizado a contestar ou responder a qualquer tipo de ação judicial ou notificação extrajudicial que for movida em face da Câmara Municipal de Muriaé que tenha por conteúdo jurídico a discussão da matéria discriminada no artigo 1o (primeiro) desta Resolução. C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ Pág. - 2 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086 Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 141 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG Fones : (32) 9986.2412 – (32) 3728.1962 – E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br e:\resolução 349 de 2010.doc Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 12 (doze) de abril de 2010 (dois mil e dez). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Muriaé (MG), 13 (treze) de abril de 2010 (terça-feira). ________________________________________________________ D E V A I L GO M E S C O R R Ê A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé – MG.