| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | APRECIA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAE, EXERCICIO DE 2008, APOS EMISSAO DE PARECER PREVIO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DA LEGISLA~AO EM VIGOR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO N° 351 I 2012 Aprecia as contas do Prefeito Municipal de Muriae, exercfcio de 2008, apos emissao de Parecer Previo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo e da legisla~ao em vigor. A Camara Municipal de Muriae, apos analise do Parecer Previo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim delibera: Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do exercfcio financeiro de 2008 do Municfpio de Muriae, nos termos contidos no Parecer Previo exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, protocolado sob 0 nO 30.191 de 16 de junho de 2010, com as recomenda~oesai contidas e segundo determina 0 Regimento Interno do Poder Legislativo e a legisla~ao em vigor. Art. 2° - A Secreta ria da Camara comunicara a Presidencia do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 0 resultado da vota~ao, enviando copia autentica da Ata da sessao de julgamento e copia desta Resolu~ao. Art. 3° - Esta Resolu~ao entra em vigor na data de sua publica~ao, considerando esta publicada com a sua afixa~ao no espa~o especffico da camara Municipal de Muriae. REGISTRE-Sf, PUBUQU - CUMPRA-SE Muriae - MG, aos 05 dias A (Ie mar~o de 2.012. VANDER G <;ALVESDE OUVEIRA camara Municipal de Muriae - MG HEUO FREITAS P~REIRA !' 10 Vice-Presidente da Camara M.uni.ipal de Muriae - MG