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norma nº 351/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 351 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAPRECIA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAE, EXERCICIO DE 2008, APOS EMISSAO DE PARECER PREVIO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DA LEGISLA~AO EM VIGOR.
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCAO N° 351 I 2012
Aprecia as contas do Prefeito Municipal de Muriae, exercfcio de
2008, apos emissao de Parecer Previo pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno do Poder
Legislativo e da legisla~ao em vigor.
A Camara Municipal de Muriae, apos analise do Parecer Previo do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim delibera:
Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do exercfcio financeiro de 2008
do Municfpio de Muriae, nos termos contidos no Parecer Previo exarado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, protocolado sob 0 nO 30.191 de 16 de junho de
2010, com as recomenda~oesai contidas e segundo determina 0 Regimento Interno do
Poder Legislativo e a legisla~ao em vigor.
Art. 2° - A Secreta ria da Camara comunicara a Presidencia do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 0 resultado da vota~ao, enviando copia
autentica da Ata da sessao de julgamento e copia desta Resolu~ao.
Art. 3° - Esta Resolu~ao entra em vigor na data de sua publica~ao,
considerando esta publicada com a sua afixa~ao no espa~o especffico da camara
Municipal de Muriae.
REGISTRE-Sf, PUBUQU - CUMPRA-SE
Muriae - MG, aos 05 dias A (Ie mar~o de 2.012.
VANDER G <;ALVESDE OUVEIRA
camara Municipal de Muriae - MG
HEUO FREITAS P~REIRA
!'
10 Vice-Presidente da Camara M.uni.ipal de Muriae - MG

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