| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | APRECIA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAE, EXERCICIO DE 2009, APOS EMISSAO DE PARECER PREVIO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DA LEGISLAÇAO EM VIGOR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLU~AON° 352 I 2012 Aprecia as contas do Prefeito Municipal de Muriae, exercfcio de 2009, ap6s emissao de Parecer Previo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo e da legisla<;ao em vigor. A camara Municipal de Muriae, ap6s analise do Parecer Previo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim delibera: Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do exercfcio financeiro de 2009 do Municfpio de Muriae, nos termos contidos no Parecer Previo exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, protocolado sob 0 nO 31.783 de 03 de maio de 2011, com as recomenda<;5es ai contidas e segundo det€rmina 0 Regimento Interno do Poder Legislativo e a legisla<;ao em vigor. Art. 2° - A Secreta ria da Camara comunicara it Presidencia do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 0 resultado da vota<;ao, enviando c6pia autentica da Ata da sessao de julgamento e c6pia desta Resolu<;ao. Art; 3° - Esta Resolu<;ao entra em vigor na data de sua publica<;ao, considerando esta publicada com a sua afixac;ao no espa<;o especifico da camara Municipal de Muriae. REGISTRE-SE, PUBU Muriae - MG, aos 05 dia E E CUMPRA-SE es de man;o de 2.012. VANDER N<;ALVES DE OUVEIRA camara Municipal de Muriae - MG RA e Muriae-MG