| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.675 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0017.2.300 — Serviços Operacionais 3390.30.00 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 120.000,00 Total R$ 129.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso HI, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00 1159 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 15.122.0001.1.054 — Revisão e Atualização dos Códigos de Obras, Posturas e de Ocupação do Solo 3390.30.00 1165 — Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 3390.39.00 1166 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00 15.122.0001.2.056 — Manutenção da Frota 3390.39.00 1162 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 15.122.0001.1.055 — Implantação do Plano Diretor 3390.35.00 1167 — Serviços de Consultoria 100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00 15.451.0016.2.059 — Manutenção de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-Rap, Concreto ou Pedro Marroada e Drenagem de Águas Pluviais 3390.30.00 1176 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00 3390.39.00 1177 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 7.000,00 15.451.0018.1.064 — Manutenção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 3390.30.00 1182 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00 3390.39.00 1183 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00 15.451.0018.1.072 — Construção de Abrigos para Passageiros de ônibus 4490.51.00 1195 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 15.451.0019.1.076 — Dragagem do Rio Muriaé 3390.39.00 1199 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 15.451.0019.1.077 — Canalização de Córregos 3390.39.00 1200 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00 4490.51.00 1201 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 15.451.0019.1.079 — Indenizações de Casas às Margens do Rio, para Construção de Muro de Concreto 3390.93.00 1204 — Indenizações e Restituições 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 15.451.0022.1.087 — Pintura de Vias e Sinalização - DEMUTTRAN 3390.30.00 1221 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00 15.452.0017.2.061 — Manutenção de Calçadas, Calçadões, Rampas e Outras Vias Para Pedestres 3390.39.00 1233 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Total R$ 129.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou P suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de março de 2014. ALOYSIO nro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé