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norma nº 4675/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4675 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.675 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0017.2.300 — Serviços Operacionais
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 120.000,00
Total R$ 129.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso HI,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 1159 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
15.122.0001.1.054 — Revisão e Atualização dos Códigos de Obras, Posturas e de
Ocupação do Solo
3390.30.00 1165 — Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.39.00 1166 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
15.122.0001.2.056 — Manutenção da Frota
3390.39.00 1162 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
15.122.0001.1.055 — Implantação do Plano Diretor
3390.35.00 1167 — Serviços de Consultoria
100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00
15.451.0016.2.059 — Manutenção de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-Rap,
Concreto ou Pedro Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
3390.30.00 1176 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00
3390.39.00 1177 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 7.000,00
15.451.0018.1.064 — Manutenção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
3390.30.00 1182 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
3390.39.00 1183 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
15.451.0018.1.072 — Construção de Abrigos para Passageiros de ônibus
4490.51.00 1195 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
15.451.0019.1.076 — Dragagem do Rio Muriaé
3390.39.00 1199 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
15.451.0019.1.077 — Canalização de Córregos
3390.39.00 1200 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
4490.51.00 1201 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
15.451.0019.1.079 — Indenizações de Casas às Margens do Rio, para Construção
de Muro de Concreto
3390.93.00 1204 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
15.451.0022.1.087 — Pintura de Vias e Sinalização - DEMUTTRAN
3390.30.00 1221 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00
15.452.0017.2.061 — Manutenção de Calçadas, Calçadões, Rampas e Outras Vias
Para Pedestres
3390.39.00 1233 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 129.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
P
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de março de 2014.
ALOYSIO nro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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