| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES INERENTES A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 358 / 2013 “Institui a gratificação de função para o exercício, das funções e atividades inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Muriaé” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída uma gratificação de função para o exercício das funções e das atividades inerentes à Comissão permanente de Licitação da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução; Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta função; Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidos, durante o tempo em que o mesmo exercer as funções especificadas; Art. 4º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: |- Ao Presidente da Comissão: R$ 900,00 (novecentos reais); Il - Aos demais Membros da Comissão: R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 5º A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução somente será paga a servidores da Câmara, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo; Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução da Mesa Diretora nº 346/2009. Drara Cal Darhasa do Madairne cinO Caiva DAactal 4E9 Tal-/29,192799 4087 Csv 2 APIS ADNO PCDACOOA ANA RArcinA RAS CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTEM. Muriaé (MG), 19 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOEL MORAIS DE ASEVEDO PRESIDENTE ———————————————eeeeeeeeeeeeeeeees Prara Cal Parhara da Madairnae eclnd MCaiva Dactal 4E9 Tal. /291090999 AOBS Cas 29 aVAA AORS APR AGOOA ARA AALlsc£ RAR