br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 358/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 358 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES INERENTES A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
native_id4904

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

A
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 358 / 2013
“Institui a gratificação de função para o exercício, das funções e atividades
inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Muriaé”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço saber que
os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída uma gratificação de função para o exercício das funções e das
atividades inerentes à Comissão permanente de Licitação da Câmara Municipal de Muriaé, nos
termos desta Resolução;
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo
incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício da função
respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta
função;
Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo,
reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do artigo 7º da Lei Municipal
nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidos, durante o tempo em que o mesmo exercer
as funções especificadas;
Art. 4º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores:
|- Ao Presidente da Comissão: R$ 900,00 (novecentos reais);
Il - Aos demais Membros da Comissão: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 5º A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução somente será
paga a servidores da Câmara, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo;
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução da
Mesa Diretora nº 346/2009.
Drara Cal Darhasa do Madairne cinO Caiva DAactal 4E9 Tal-/29,192799 4087 Csv 2 APIS ADNO PCDACOOA ANA RArcinA RAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA
RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTEM.
Muriaé (MG), 19 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOEL MORAIS DE ASEVEDO
PRESIDENTE
———————————————eeeeeeeeeeeeeeeees
Prara Cal Parhara da Madairnae eclnd MCaiva Dactal 4E9 Tal. /291090999 AOBS Cas 29 aVAA AORS APR AGOOA ARA AALlsc£ RAR

open original →