| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO -VALE ALIMENTAÇÃO-DESTINADOS AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 359 / 2013 “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação .- Vale Alimentação - destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação - Vale Alimentação - destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé, de acordo com o art. 90 da lei Complementar nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009, nos termos desta Resolução; Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será concedida aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé, independentemente de jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício no cargo; Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia e devido na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. Art. 4º - O Vale Alimentação não será: I- Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; Hl- Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; W- caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e IV- acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentação. Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos próprios da Câmara, incluídos na proposta orçamentária. Art. 6º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: I. Para o servidor com salário base até R$ 1.700,00: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ll. Para o servidor com salário base acima de R$ 1.700,00: R$ 30,00 (trinta reais). Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Ceasa Pas Diabos Sa Rad. SAIO VALSA ECA ARO SESL SSD CD ANO SEO OVO GR DADE GRACA MÃE RC É É Gas CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO É EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé (MG), 19 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOEL MORAIS DE ASEVEDO PRESIDENTE 2 D|DDD———————— Praça Cel. Pacheco de Medeiros s/nº - Caixa Pnetal 4189 Tal: [2912799 4087 Eolinas nona VORA AR nn