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norma nº 359/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 359 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO -VALE ALIMENTAÇÃO-DESTINADOS AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
native_id4905

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 359 / 2013
“Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação .- Vale Alimentação -
destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço
saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação - Vale Alimentação -
destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé, de acordo com o art. 90 da lei
Complementar nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009, nos termos desta Resolução;
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será concedida
aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé, independentemente de jornada de
trabalho, desde que efetivamente em exercício no cargo;
Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as
despesas com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia e devido na proporção dos
dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
Art. 4º - O Vale Alimentação não será:
I- Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Hl- Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
W- caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e
IV- acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício
alimentação.
Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos próprios da Câmara,
incluídos na proposta orçamentária.
Art. 6º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores:
I. Para o servidor com salário base até R$ 1.700,00: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
ll. Para o servidor com salário base acima de R$ 1.700,00: R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO É EXECUÇÃO DESTA
RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Muriaé (MG), 19 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOEL MORAIS DE ASEVEDO
PRESIDENTE
2 D|DDD————————
Praça Cel. Pacheco de Medeiros s/nº - Caixa Pnetal 4189 Tal: [2912799 4087 Eolinas nona VORA AR nn

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