| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 357,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012-REGIMENTO INTERNO |
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'e| > MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 361/2013 “Altera dispositivos da Resalução nº 357, de 11 de dezembro de 2012 — Regimento Interno” eim O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — O artigo 43 da Resolução nº 357/2012 , de 11 de dezembro de 2012 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43 - ...omissis... Art. 59 - ....omissis... “$ Jº - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé (MG), 09 de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. , JOEL MORAIS DE ASEVEDO PRESIDENTE Praca Cal Parhoarna da Madairne cinO Caiva Dactal 4189 Tal - 1/2914 92799 AOÊ7 Esv 1294 2799 ADNO CCD agoon nan hMAiriaá AOS