| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | “CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 365/2013 “Cria a Procuradoria especial da mulher e dá outras providencias.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (um) Procurador Especial da Mulher e de 2 (dois) Procuradores Adjuntos designados pelo Presidente da Câmara, a cada 2 (dois) anos, no início da Sessão Legislativa, recaindo as designações, preferencialmente sobre Vereadoras. Parágrafo único. Os Procuradores Adjuntos terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão o Procurador Especial da Mulher em seus impedimentos e colaboração no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 2º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das mulheres nas atividades da Câmara e ainda: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de politicas para mulheres; IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. Art. 3º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de Comunicação da Câmara. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com sua fixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 09 de Outubro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE _________________________________ JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR PRESIDENTE