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norma nº 365/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 365 / 2013
Date 2013-10-09
Ementa“CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id4911

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RESOLUÇÃO Nº 365/2013
“Cria a Procuradoria especial da mulher e dá outras 
providencias.”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (um) Procurador 
Especial da Mulher e de 2 (dois) Procuradores Adjuntos designados pelo 
Presidente da Câmara, a cada 2 (dois) anos, no início da Sessão Legislativa, 
recaindo as designações, preferencialmente sobre Vereadoras.
Parágrafo único. Os Procuradores Adjuntos terão a designação de 
primeira e segunda, e nessa ordem substituirão o Procurador Especial da 
Mulher em seus impedimentos e colaboração no cumprimento das atribuições 
da Procuradoria.
Art. 2º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela 
participação mais efetiva das mulheres nas atividades da Câmara e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de politicas para mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, 
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara.
Art. 3º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de Comunicação da 
Câmara. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
considerando esta publicação com sua fixação no espaço específico da Câmara 
Municipal de Muriaé.
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Muriaé, 09 de Outubro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
_________________________________
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
PRESIDENTE

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