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norma nº 369/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 369 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 357/2012 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
native_id4912

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34 /2013 pnipiisciia LR k ne
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“Altera dispositivos da Resolução 357/2012 que
Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé”.”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O artigo 109 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do 8 5º:
“Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo
menos uma vez por semana, às terças-feiras, no período de 1º (primeiro) de
fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze)
de dezembro (caput do Art. 59 da LOM).
$3º - omissis...
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$ 4º - Sempre que o dia de terça feira for feriado, não haverá reunião, a
não ser por decisão antecipada da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
$ 5º - Por decisão do Plenário o dia e horário da reunião ordinária poderá
ser modificado.”
Art. 2º - O artigo 110 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 110. Omissis ...
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! — omissis...
HW — Extraordinárias - as que se realizam em dias diferentes dos fixados
para as ordinárias, mesmo antes ou depois dessas, salvo por deliberação
do Plenário.”
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32)/3722-4802/- CEP 38880-000 - Muriaé - MG
E-mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camnaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 111. A reunião ordinária tem a duração de 4h (quatro horas), com
intervalo de 15min (quinze minutos), entre o Pequeno e o Grande
Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h 30min (dezoito horas e trinta
minutos), com o prazo de tolerância de 20min (vinte minutos).”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de fevereiro de 2014.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João evangelista Bandeir (de fº 12 ovembro de 2013.
eira
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880- 000 - Muriaé - MG
E-mail: legislativo) camaramuriae.ma.aov. br - Site Ofirial' unem pomaramisricam mam
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MURIAÉ/MG, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA
Nº do protocolo: 36.986/2013
Data: 13/11/2013
Parecer de: 20/11/2013
Objeto: “Altera dispositivos da Resolução 357/2012 — Regimento Interno"
Autor: Mesa Diretora
A Comissão de Constituição, Legislação da Câmara Municipal de
Muriaé/MG, constituída dos Vereadores que subscrevem ao final, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, notadamente com fundamento
nos artigos 72, VII, e artigos 160 e 170 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa e demais disposições constitucionais e legais
pertinentes, assim se manifesta:
1 QUANTO AO QUORUM EXIGIDO PARA VOTAÇÃO
Em seu artigo 222 o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé/MG
dispõe sobre o quorum exigido para votação das várias espécies de projetos de lei, dai
se concluindo que a matéria apresentada insere-se entre a acima referida.
Art. 222, As seguintes proposições só poderão ser aprovadas com o voto
da maioria absoluta dos membros da Câmara:
V — modificação ou reforma do Regimento Interno;
Importante frisar em situações como a do presente projeto de resolução NÃO
há necessidade de sanção do Prefeito. Veja-se o estabelecido da Resolução 357/2012:
Art. 163. O projeto de resolução destina-se a regular, com eficácia de lei
ordinária, a matéria de exclusiva competência da Câmara Municipal, de caráter
político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Casa se
pronunciar sobre assuntos constantes do Regimento Interno e da LOM, que não
se sujeitam à sanção do Prefeito Municipal, tais como:
I — elaboração do Regimento Interno;
2 QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO
As alterações apresentadas pela Mesa Diretora atendem o estabelecido na
própria Lei Orgânica do Município de Muriaé que estabelece em seu art. 73 à
competência da Câmara Municipal para criar o seu regimento interno, vejamos:
Art. 73 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
II — elaborar o Regimento Interno;
Encontra-se regular o projeto de resolução exigido pelo Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Muriaé.
Extrai-se pelo texto da proposição que a Mesa Diretora pretende reorganizar
a estrutura administrativa do Poder Legislativo, de modo a adequá-la às demandas
laborais, bem como, ao interesse da coletividade.
3 DA CONCLUSÃO FINAL
Considerando todo o exposto, a Comissão de Constituição Legislação e Justiça
da Câmara Municipal de Muriaé/MG, ao apreciar o Projeto de Resolução de Protocolo
nº 36.986 de 13/11/2013, nos termos regimentais e legais e com base em todas as
argumentações aqui expendidas, se MANIFESTA pela APROVAÇÃO deste projeto,
dado ser este CONSTITUCIONAL E LEGAL.
Este é nosso parecer, salvo melhor juizo.
Do Plenário da Câmara Municipal de Muriaé/MG para apreciação pelos
Exmos. Srs. Edis, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2.013.
DEVAIL GOMES CORREA — PRESIDENTE
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO - MEMBRO
2)
2
WOLNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA - RELATOR
Membros da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ed: CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Ar ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 369 /2013
“Altera dispositivos da Resolução 357/2012 que Institui o
EA
Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O artigo 109 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do 8 5º:
“Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo
menos uma vez por semana, às terças-feiras, no período de 1º (primeiro) de
fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze)
de dezembro (caput do Art. 59 da LOM).
$3º - omissis...
$3º - omissis...
$ 4º - Sempre que o dia de terça feira for feriado, não haverá reunião, a
não ser por decisão antecipada da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
$ 5º - Por decisão do Plenário o dia e horário da reunião ordinária poderá
ser modificado.”
Art. 2º - O artigo 110 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 110. Omissis ...
1- omissis...
H — omissis...
Hl — Extraordinárias - as que se realizam em dias diferentes dos fixados
para as ordinárias, mesmo antes ou depois dessas, salvo por deliberação
do Plenário.”
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 3
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O artigo 111 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 111. A reunião ordinária tem a duração de 4h (quatro horas), com
intervalo de 15min (quinze minutos), entre o Pequeno e o Grande
Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h 30min (dezoito horas e trinta
minutos), com o prazo de tolerância de 20min (vinte minutos).”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de fevereiro de 2014.
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA
RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Muriaé, 26 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
PRESIDENTE
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Ocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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