| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 357/2012 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
| native_id | 4912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
q1S| É | CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ à ESTADO DE MINAS GERAIS nei os dolo CAMARA MUNICIP, ! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34 /2013 pnipiisciia LR k ne RA VA LIS, EM ES pedi “Altera dispositivos da Resolução 357/2012 que Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé”.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 109 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do 8 5º: “Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, às terças-feiras, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do Art. 59 da LOM). $3º - omissis... $3º - omissis... $ 4º - Sempre que o dia de terça feira for feriado, não haverá reunião, a não ser por decisão antecipada da maioria absoluta dos membros da Câmara. $ 5º - Por decisão do Plenário o dia e horário da reunião ordinária poderá ser modificado.” Art. 2º - O artigo 110 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. Omissis ... |- omissis... ! — omissis... HW — Extraordinárias - as que se realizam em dias diferentes dos fixados para as ordinárias, mesmo antes ou depois dessas, salvo por deliberação do Plenário.” Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32)/3722-4802/- CEP 38880-000 - Muriaé - MG E-mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camnaramuriae.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 111. A reunião ordinária tem a duração de 4h (quatro horas), com intervalo de 15min (quinze minutos), entre o Pequeno e o Grande Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h 30min (dezoito horas e trinta minutos), com o prazo de tolerância de 20min (vinte minutos).” Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de fevereiro de 2014. Câmara Municipal de Muriaé Plenário Dr. João evangelista Bandeir (de fº 12 ovembro de 2013. eira Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880- 000 - Muriaé - MG E-mail: legislativo) camaramuriae.ma.aov. br - Site Ofirial' unem pomaramisricam mam CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ/MG, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA Nº do protocolo: 36.986/2013 Data: 13/11/2013 Parecer de: 20/11/2013 Objeto: “Altera dispositivos da Resolução 357/2012 — Regimento Interno" Autor: Mesa Diretora A Comissão de Constituição, Legislação da Câmara Municipal de Muriaé/MG, constituída dos Vereadores que subscrevem ao final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente com fundamento nos artigos 72, VII, e artigos 160 e 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais disposições constitucionais e legais pertinentes, assim se manifesta: 1 QUANTO AO QUORUM EXIGIDO PARA VOTAÇÃO Em seu artigo 222 o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé/MG dispõe sobre o quorum exigido para votação das várias espécies de projetos de lei, dai se concluindo que a matéria apresentada insere-se entre a acima referida. Art. 222, As seguintes proposições só poderão ser aprovadas com o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara: V — modificação ou reforma do Regimento Interno; Importante frisar em situações como a do presente projeto de resolução NÃO há necessidade de sanção do Prefeito. Veja-se o estabelecido da Resolução 357/2012: Art. 163. O projeto de resolução destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, a matéria de exclusiva competência da Câmara Municipal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Casa se pronunciar sobre assuntos constantes do Regimento Interno e da LOM, que não se sujeitam à sanção do Prefeito Municipal, tais como: I — elaboração do Regimento Interno; 2 QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO As alterações apresentadas pela Mesa Diretora atendem o estabelecido na própria Lei Orgânica do Município de Muriaé que estabelece em seu art. 73 à competência da Câmara Municipal para criar o seu regimento interno, vejamos: Art. 73 - Compete privativamente à Câmara Municipal: II — elaborar o Regimento Interno; Encontra-se regular o projeto de resolução exigido pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Muriaé. Extrai-se pelo texto da proposição que a Mesa Diretora pretende reorganizar a estrutura administrativa do Poder Legislativo, de modo a adequá-la às demandas laborais, bem como, ao interesse da coletividade. 3 DA CONCLUSÃO FINAL Considerando todo o exposto, a Comissão de Constituição Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Muriaé/MG, ao apreciar o Projeto de Resolução de Protocolo nº 36.986 de 13/11/2013, nos termos regimentais e legais e com base em todas as argumentações aqui expendidas, se MANIFESTA pela APROVAÇÃO deste projeto, dado ser este CONSTITUCIONAL E LEGAL. Este é nosso parecer, salvo melhor juizo. Do Plenário da Câmara Municipal de Muriaé/MG para apreciação pelos Exmos. Srs. Edis, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2.013. DEVAIL GOMES CORREA — PRESIDENTE CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO - MEMBRO 2) 2 WOLNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA - RELATOR Membros da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Ed: CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Ar ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 369 /2013 “Altera dispositivos da Resolução 357/2012 que Institui o EA Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 109 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do 8 5º: “Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, às terças-feiras, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do Art. 59 da LOM). $3º - omissis... $3º - omissis... $ 4º - Sempre que o dia de terça feira for feriado, não haverá reunião, a não ser por decisão antecipada da maioria absoluta dos membros da Câmara. $ 5º - Por decisão do Plenário o dia e horário da reunião ordinária poderá ser modificado.” Art. 2º - O artigo 110 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. Omissis ... 1- omissis... H — omissis... Hl — Extraordinárias - as que se realizam em dias diferentes dos fixados para as ordinárias, mesmo antes ou depois dessas, salvo por deliberação do Plenário.” Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 3 Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - O artigo 111 da Resolução nº 357/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. A reunião ordinária tem a duração de 4h (quatro horas), com intervalo de 15min (quinze minutos), entre o Pequeno e o Grande Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h 30min (dezoito horas e trinta minutos), com o prazo de tolerância de 20min (vinte minutos).” Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de fevereiro de 2014. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 26 de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR PRESIDENTE Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Ocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br