| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2013 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 359/2013 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA -VALE ALIMENTAÇÃO-DESTINADOS AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2014 “Altera dispositivos da Resolução 359/2013 que “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale Alimentação — destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé. ” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 3º da Resolução 359/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas com q refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.” Art. 2º - O artigo 6º da Resolução 359/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: | — Para o servidor com o salário base até RS 1.500,00: R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais); HH — Para o servidor com salário base acima de RS 1.500,00: R$ 100,00(cem reais). ” LH RE | / | Praça Cel. Pacheco de Medeiros. s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MC Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS já CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ E ) Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2014, revogando, ainda, todas as disposições contrário. Câmara Municipal de Muriaé - Plenário João Evangelista Bandeira de Melo Muriaé, 10 de Fevereiro de 2014. Cobençeo ) Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial; www, camaramuriae.mg .gov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 370 / 2014 “altera dispositivos da Resolução 359/2013 que “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação - Vale Alimentação — destinados aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 3º da Resolução 359/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.” Art. 2º - O artigo 6º da Resolução 359/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: | — Para o servidor com o salário base até R$ 1.500,00: R$ 450,00f(quatrocentos e cinquenta reais); 1! — Para o servidor com salário base acima de R$ 1.500,00: R$ 100,00(cem reais).” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2014, revogando todas as disposições contrárias. MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 12 dé Fevereiro de 2014. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Ppstal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo camaramuriae.mg .gov.br - Site Oficial; www.camaramuriae.mg.gov.br