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norma nº 371/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 371 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADE INERENTES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
native_id4917

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 371 / 2014
“Institui a gratificação de função para o exercício das
funções e atividades inerentes à Comissão Permanente de
Licitação da Câmara municipal de Muriaé”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída uma gratificação de função para o exercício
das funções e das atividades inerentes à Comissão Permanente de Licitação
da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução;
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º desta resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza,
nem mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada
exclusivamente ao exercício da função respectiva, sendo vedado
pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta função;
Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º desta resolução não
possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor,
» sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos índices
aplicados em razão do artigo 7º da lei Municipal nº 2.463/2000, com
pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que o mesmo exercer
as funções especificadas;
Art. 4º — A gratificação instituída será paga nos seguintes valores:
I- Ao Presidente da Comissão: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
Il - Aos demais membros da Comissão: R$ 600,00 (seiscentos reais);
Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta
resolução somente será paga a servidores da Câmara, sendo yedado
pagamento a detentor de mandato eletivo; /
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
| considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da
Câmara Municipal, revogando por conseguinte todas as disposições em
contrário, especialmente a Resolução 358/2013.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
4 Muriaé, 04 de junho de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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