| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADE INERENTES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 371 / 2014 “Institui a gratificação de função para o exercício das funções e atividades inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara municipal de Muriaé” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída uma gratificação de função para o exercício das funções e das atividades inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução; Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º desta resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao exercício da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos, independente do exercício ou não desta função; Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º desta resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, » sendo instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos índices aplicados em razão do artigo 7º da lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo em que o mesmo exercer as funções especificadas; Art. 4º — A gratificação instituída será paga nos seguintes valores: I- Ao Presidente da Comissão: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); Il - Aos demais membros da Comissão: R$ 600,00 (seiscentos reais); Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução somente será paga a servidores da Câmara, sendo yedado pagamento a detentor de mandato eletivo; / Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, | considerando esta publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal, revogando por conseguinte todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 358/2013. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 4 Muriaé, 04 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE [>>> Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Www.camaramuriae.mg.gov.br