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norma nº 4371/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4371 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id493

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE PREFEITO
ItAutoriza 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Credito Adicional Especial na LOA -
Lei Orqamentaria nO4.181, de 21 de dezembro de 2011."
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fa~o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° • Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ate
pr6prio, a abertura de Credito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei n°
4.320/64, na importancia de R$ 8.856.666,00 (oito milh6es oitocentos e cinquenta e seis
mil seiscentos e sessenta e seis reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0088.1.1823 - INTERVEN<;OES PARA PREVEN<;Ao DE ENCHENTES
NO RIO MURIAE E AFLUENTES
4490.51.00 - Obras e Instala~6es
01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude
nem a Assistencia Social R$ 7.756.666,00
3390.35.00 - Servi~os de Consultoria
01.24.00 Tra6sferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude
nem a Assistencia Social R$ 100.000,00
3390.39.00 - Outros Servo terceiros-Pessoa Jurfdica
01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude
nem a Assistencia Social R$ 100.000,00
4490.61.00 - Aquisi~ao de Im6veis
01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude
nem a Assistencia Social R$ 900.000,00
Art. 2° • Para 0 atendimento do credito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-a como recurso 0 proveniente de excesso de arrecada~ao, no valor de
R$ 8.856.666,00 (oito milh6es oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e
seis reais) conforme Contrato com a OGU - Ministerio das Cidades, Termo de
Compromisso nO 0351.059.15/20111, nos term os do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nO
4.320/64.
Art. 3° • Os creditos das dota~6es constantes desta lei poderao ser anulados ou
suplementados caso necessario no decorrer do exercfcio financeiro de 2012., i.-~
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao. fJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE PREFEITO
MAN DO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente como nela
se contem.
JOS'~RAZ
Prefeito Mu 1" :cipal de Muriae

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