| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE PREFEITO ItAutoriza 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Credito Adicional Especial na LOA - Lei Orqamentaria nO4.181, de 21 de dezembro de 2011." o Prefeito Municipal de Muriae, Fa~o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° • Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ate pr6prio, a abertura de Credito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, na importancia de R$ 8.856.666,00 (oito milh6es oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 15.451.0088.1.1823 - INTERVEN<;OES PARA PREVEN<;Ao DE ENCHENTES NO RIO MURIAE E AFLUENTES 4490.51.00 - Obras e Instala~6es 01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude nem a Assistencia Social R$ 7.756.666,00 3390.35.00 - Servi~os de Consultoria 01.24.00 Tra6sferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude nem a Assistencia Social R$ 100.000,00 3390.39.00 - Outros Servo terceiros-Pessoa Jurfdica 01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude nem a Assistencia Social R$ 100.000,00 4490.61.00 - Aquisi~ao de Im6veis 01.24.00 Transferencias de Convenios Nao Relacionados a Educa~ao, a Saude nem a Assistencia Social R$ 900.000,00 Art. 2° • Para 0 atendimento do credito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-a como recurso 0 proveniente de excesso de arrecada~ao, no valor de R$ 8.856.666,00 (oito milh6es oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais) conforme Contrato com a OGU - Ministerio das Cidades, Termo de Compromisso nO 0351.059.15/20111, nos term os do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nO 4.320/64. Art. 3° • Os creditos das dota~6es constantes desta lei poderao ser anulados ou suplementados caso necessario no decorrer do exercfcio financeiro de 2012., i.-~ Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao. fJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE PREFEITO MAN DO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente como nela se contem. JOS'~RAZ Prefeito Mu 1" :cipal de Muriae