| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4981 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Bs GABINETE DO PREFEITO /—s. o 1 LEIN. 4.981/ 2015 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2018, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal: Il - a estrutura e organização dos orçamentos; ll - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública do Município; V - as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. 81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. 82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilibrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa é PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercicio de 2016 são as especificadas no Anexo Ill, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao periodo de 2014 — 2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. 81º. O projeto de lei orçamentária para 2016 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. 82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terá como prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social. 83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo I, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em: Demonstrativo | - Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo: Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ y GABINETE DO PREFEITO —. "To Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo V| — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS: Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita: Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º, Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos. Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Municipio, da FUNDARTE — Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária, Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2016, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2015, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município. Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2015, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2015, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluidos na proposta orçamentária de 2016, conforme determina o art. 100, 85º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: | - quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; b) número do processo originário; c) nome do beneficiário; d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença: e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO / e eee eee Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem: b) nome do beneficiário; c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; * tipo de causa; e) órgão responsável pelo pagamento. 81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial. 82º. No decorrer do exercício de 2016 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Municipio for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 11, A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. $1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas, 82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas fisico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2016. poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Municipio tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, $3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2016, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. $1º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. 8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção Il Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilibrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. h PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercicio de 2016 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e O Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. $1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo, 82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. 83º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da divida e precatórios judiciais. 84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da divida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 9 GABINETEDO PREFEITO | essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: | — redução de investimentos programados com recursos próprios; Hl — eliminação de despesas com horas-extras: Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone: VI — limitação de diárias. 87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. $1º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 82º. Os relatórios de que trata o 81º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período. 83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 21. Na realização de ações de competência do Municipio, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata. 81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 22. A administração da divida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da divida pública. 8 2º. O Municipio, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título; Hl- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. 81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput; Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 82º. Estão a salvo das regras contidas no $1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO — "=... 83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. 84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo é Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000. Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis: VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIll — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4,320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponiveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. À lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada. Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, f 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A , A, E a Bio GABINETE DO PREFEITO ETA ae e—— O grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos. 81º. A Lei Orçamentária Anual para 2016 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; ll- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo: Hll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercicio diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Municipio, com as devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo. Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere; Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 35. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante autorização do Poder Legislativo f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ao Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 201 5, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2016. Art. 37. Integram a presente Lei: I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos de 01 a 03; Il- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”: Hl- Anexo Ill de “Metas e Prioridades”. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de junho de 2015. ALOYSIO vayífio DE AQUINO Prefeito nicipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO | DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 6 1º) R$ 1,00 Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (ll) = (1 = 11) 310.389.366,60 210.389.366,00 310.389.366,60 208 489.266,60 1.900.000,00 294 291.615,25 333 109.568,24 284 810.246,14 322,377.868,24 294,291.615,25 333,109.868,24 283.008,786,01 320 338.788,24 1.801.460,13 2.038.080,00 316.433 806,63 306.239.069,28 316.433.806,63 304,302.069,19 1.837.000,08 358.159.730,33 346 620.683,93 358.159.730,33 344.428.265,11 2.192.418,82 340,682.707,43 320.706.728,74 340.682 707,43 327.621.292,79 2.085.435,95 Resultado Nominal 12.204.082.84 | 11,656.473,73 -13.194.008,71 | -12.533.494,54 14.186. 199,24 | -13,493.959,13 Divida Pública Consotidada 13.387 081,87 | 1269278645 14.367.016,26 | 13.647 778,34 1544741589 | 14,693.632,54 Divida Consolidada Líquida -16.675.812,08 | -15.810.952,96 -17.886.481,53 | -17,000,552,42 -19,242.206,95 | -18,303 335,82 | FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade NOTAS: 1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes. a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Divida, os financiamentos e amortizações programadas; b) a disponibilidade de caixa para o final de 2016 e seguintes, foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS) c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 553/14. DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 Valores correntes Despesa 284.714 340,02 194 430.201,73 Resultado primário 1303931128 | 12.357.037,43 Resultado nominal (1520436904) | (1748648803) || PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO O resultado primário, no valor de R$ 12.357.037,43 demonstra que a arrecadação municipal conseguiu arcar com suas despesas primárias. O resultado nominal, no valor de (R$ 17.486.488,03) representa o valor um aumento de R$ 2.282.118,99 na sua capacidade de pagamento da divida consolidada. Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Últimos Três Exercícios Anteriores (art. 4º, 8 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000) 2015 ESPECIFICAÇÃO 1. Receita 255.162.44562| 269.563 122,36 283.041.278,40 294.389 .012,44 |2 Despesa 245 397.300,00| 265.122.896,32 | 278.379.041,10 285.333.012,90 |3. Resultado Primário 9.765.145,62] 444022604 E 4.662 237,30 9.055.999,54 4. Resultado Nominal 2.201.614,92 1.839.609,85 a (5.400.014,54) 11.000.000,00| 11813.466,18 13.068.546,67 15.840.830,01 Demonstrativo das Metas Anuais (art, 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000) | - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e projetada no período de 2013 a 2016, verificando-se as variações que ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercicio de 2016. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercicios de 2015 a 2018 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo: PIB serv. - Brasil 17/04/2015 | PIB total - Brasil . INPC 17/04/2015 | 813 | Fonte: Banco Central do Brasil Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000) A GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000) RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 3.760,33 53.850,00 Alienação de Bens Móveis 3.760,33 Alienação de Bens Imóveis 6.004,38 53.850,00 2014 APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Investimentos 2.903,23 29.100,00 | Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. [ Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores ] SALDO FINANCEIRO 2014 2013 VALOR (ll) 56.006,71 52.246,38 46.242,00 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME Receitas | Despesas Resultado Saldo Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário 1949205069 | 1414120811 | 5.350.842,57 123.764.761,36 19.612.790,78 | 1527234348 | 4.340.447,30 128.105.208,66 15.962.591,67 | 1856037521 | (259778354) 132.230.309,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2016 / DEMONSTRATIVO VIII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO | MODALIDADE | PROGRAMAS/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO SETORES/ IPTU IPTU RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO 2017 | 2018 Isenção - 142.000! 144.000 Desconto - 290.000 | 293.000 | 295.000 comi Conforr art. 1 ren cons estimat da Lei ( na form de que metas fi no ane: TOTAL 430.000 | 435.000 | 439.000 - F ONTE: Secretaria de Fazenda. DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2016 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 4 R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para Aumento Permanente da Receita 2.750.000,00 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 600.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.150.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) q 500.000,00 Margem Bruta (IL) = (IH) 2.650.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 350.000,00 Novas DOCE 250.000,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III- 2.300.000,00 IV) FONTE: Secretaria da Fazenda / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em -1,05, (PIB Bruto) e -0,03% (PIB Serviços) para o periodo em pauta, bem como o índice médio de variação de preços INPC de 8,13%, Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para o exercício de 2016, principalmente progressões. Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos (Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal) Para o ano de 2016 não existe previsão para aumento nas despesas de pessoal. ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 ARF (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Utilização da Reserva de a Contingência e/ou abertura de Demandas Judiciais 7.000.000,00 Créditos Adicionais, além do 7.000.000,00 contingenciamento de despesas. Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 7.000.000,00 SUBTOTAL 7.000.000,00 Descrição Valor Descrição Frustração de Arrecadação 250.000,00 | Contingenciamento de despesas. Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 250.000,00 | SUBTOTAL TOTAL 7.250.000,00 | TOTAL FONTE: Procuradoria Geral do Municipio / Secretaria de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO III DAS PRIORIDADES E METAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Valorizando o Desenvolvimento Rural Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Construção e reforma de pontes de madeira Pontes construídas e reformadas Construção de bueiros | Construção de bueiros Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar Cestas distribuídas Estabilização Granulométrica Estabilização de pavimento Implementação de projetos voltados aos produtores rurais Produtores atendidos TURISMO rograma EXPANSÃO DO TURISMO Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1017 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AQ TURISMO Atividades Efetivadas Unidade 1018 APOIO AS ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO | Apoio Realizado Unidade 1019 ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO, PLANOS E PROJETOS DE TURISMO 1020 PROGRAMA CAMA E CAFÉ EM PONTOS DE TURISMO RURAL Programa Cumprido Unidade 1021 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA Sinalização Efetuada LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO (ALCYR PIRES , EE VERMELHO) Lei Cumprida Unidade FAZENDA ENCARGOS ESPECIAIS rojeto/Atividade Descrição Ação | Produto Unidade 0.003 PAGAMENTO DE DÍVIDA INTERNA Pagamento Efetuado Unidade Elaboração Efetuada Unidade OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO cabala PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 015 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade Execução de pavimentação de vias em asfalto Aquisição de materiais, prestação de | 1 x 50.000 m paralelepipedos e poliédricos; de bases; das sarjetas serviço e projetos 1057 Programa 016 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Aquisição de materiais, prestação de Concreto ou pedra marroada e drenagem de águas pluviais serviço e projetos CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES 1058 Programa URBANIZAÇÃO Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1059 Construção de Pontes e Travessias Pontes Construídas Construção de Ciclovias Obra executada MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO PROTEGENDO A NATUREZA Descrição Ação | o Produto Construção de Infraestrutura nas Unidades de Conservação Unidade de Conservação Construída Preservação de Nascentes Urbanas e Rurais Realização de Eventos e Programas de Educação e Gestão Ambiental EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL Nascente Preservada 10 Unidade Produto Evento realizado Gestão Institucional Capacitação de Recursos Humanos Capacitação Promoção Ensi Projeto/Atividade 1097 Descrição Ação FNDE - Convênios no Fundamental Produto Convênio FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência Promoção da Gestão doFundeb Ensino Fundamental Descrição Ação Realização de Reformas, Obras e Instalações Promoção da Gestão dol Produto | Meta | Unidade | | êscolasreformadas | 4 | Unidade | Fundeb Educação Infantil Descrição Ação Produto Concessão de subvenções - FUNDES Subvenção concedida [11 | Unidade | Promoção da Educação Jovens e Adultos Impl. de projetos e prog. Edu - FNDE- Prog. Brasil alfbetizado Unidade 1 Projeto implantado Programa do Transporte Escolar Descrição Ação Produto Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Manutenção do Programo Transporte Escolar - Infantil Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos | Aluno | | Serviços Administrativos | 100 | Aluno | | ServiçosAdministrotivos | 100 | Aluno | | Aluno | Serviços Administrativos 100 Serviços Administrativos Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos Programa da Merenda Escolar Descrição Ação Merenda Escolar - Educação Infantil - Creche/RP Merenda Escolar Educação Inantil / Ensino Fundamental - QMSE Re Produto Merenda Distribuida | MerendaDistrbuida | | Unidade | | Merendapistribuída | | Unidade | Unidade Merenda Distribuida Promoção da Educação Infantil Projeto/Atividade Descrição Ação PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Produto FNDE - Convênio Proinfância (Convênio) Aquisição de mobiliario e equipamentos Convênio implantado rograma Apoio Administrativo Projeto/Atividade | Descriçãonção TO Produto T meta | Unidade | Móveis e equipamentos Meta | Unidade 3 Unidade 1023 Programa vos Preservação Patrimônio Histórico Cultural Municipio Descrição Ação Aquisição de peças de valor histórico, artístico e cultural Peças Tombamentos edificações que apresentam valor histórico e artístico Aquisição de mob. e equip. paro setores de preservação potrimônio Dossiês Móveis e equipamentos Projeto de Educação Patrimonial Escolas Públicas e Particulares Escolas atendidas 2036 Registro de Patrimômio Imaterial Dossiês Unidade Unidade Unidade Programa 009 Projeto/Atividade 1051 Descrição Ação Realização de Atividades Culturais Produto Eventos realizados Apoio a Atividades Culturais Lein.? 3.202/06- Alcyr Pires vermelho 1046 Eventos apoiados | Meta | Unidade | 8 Unidade 8 Unidade Aquisição de instrumentos musicais Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Vídeo Projetos culturais Instrumentos musicais Reforma ESPORTE LAZER E JUVENTUDE. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Edital Unidade | Unidade | Unidade Ls | APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS AAA PARA À JUVENTUDE Programa Eventos de políticas públicas para a juventude realizados [0006 | EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER Projeto/Atividade Descrição Ação 1.008 APOIO AO ESPORTE AMADOR REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS APOIO A JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS Eventos de esporte amador realizadas Jogos estudantis e eventos realizados MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Descrição Ação | Produto M Unidade eta 200 Unidade Unidade 2134 LABORTÓRIO MUNICIPAL 2136 EXAMES COMPLEMENTARES DE IMAGEM Exame Realizado PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Programa a E VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1106 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INFECÇÕES OPORTUNISTAS E PRESERVATIVOS Medicamento Adquirido 042 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE Projeto/Atividade Descrição Ação | Produto CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS - VINCULADOS UBS Construída ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Projeto/ Atividade Descrição Ação 2168 MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL Medicamento Adquirido ADMINISTRAÇÃO GESTÃO INSTITUCIONAL 001 Projeto/Atividade 1188 Programa E) oo: Descrição Ação Programa de Modernização da Administração Modernização Tributária Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Efetivada - BNDES PMAT Unidade MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta | Unidade [ros | cuRSOSDEAPERFEIÇOAMENTODO SERVIDOR || Curofeito | 1 | unidade | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa Estimular as atividades do setor de indústria e comércio. 007 “rojeta/Atividade Descrição Ação ] Produto | Unidade | 1075 Estruturação e fomento do Polo da Moda Novos clientes [100 | % | 1066 Convênios com Entidades públicas e ou privadas Treinamentos, consultorias 100 % 1070 Participação com Stands em Feiras Comerciais Stands montados 100 % 1072 Participação em Cursos e Congressos | Pessoasqualificadas | 100 | % |] 1071 Programa de Formalização de Empresas Empresas formalizadas 1432 Missões Empresariais Missões Empresariais DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa bOs9 Projeto/Atividade Produto 2176 Manutenção do Pró-criança - Município P grama Concessão de Subvenções para Minimização das Desigualdades 0001 Projeto/Atividade Descrição Ação É Produto Meta | Unidade 0019 | Subvenções 2 Unidade Concessão de Subvenção Soc. São Vicente de Paulo - APAE — Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 0018 Concessão de Subvenções - PAIS - EL SHADAY - Casa da Subvenções Menina - Boas Novas — Mãe Gestante Unidade AABB Comunidade 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta | Unidade | Manutenção do Programo AABB Comunidade crianças Unidade Programa 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 2211 Monutenção do Conselho Tutelar crianças/adolescentes Conselho Tutelar Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade Manutenção da Cosa Lar crianças E (emrarto Centro de Referência de Assistência Social - CREAS sjeto/Atividade Descrição Ação Produto 2208 Manutenção do CREAS usuários 650 | unidades Programa 50 Descrição Ação | Produto | Unidade Manutenção do Projeto Liberdade Assistida * adolescentes unidades Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Projeto Liberdade Assistida 00! Projeto/Atividade Produto Unidade 2189 Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social familias Unidade Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade - 219 Manutenção do Programa Bolsa Familia familias Programa Casa Acolhedora [o Produto T Meta [ Unidade | | MomutençõodoCosoAcolhedoro | nessas [r350[ unidade | Centro POP ij) Produto Manutenção do Centro POP | pessoas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos Descrição Ação Produto DO imençmodoscr | pessoas | ã0 | umidade | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade 1153 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada [1 | Unidade | a] Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Serviços Administrativos Realizados | 5 | Unidade | Cursos/palestras/certificações Orientações aos segurados / beneficiários do Muriaé-prev Eventos / palestras [| 2 | Unidade | 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Gabinete Defesa Civil Descrição Ação Produto COMDEC - Coordenadoria Municipalo de Defesa Civil Tarefa Efetuada Projeto/Atividade 1161 Comunicação Social | Produto Divulgação Realizada Descrição Ação Divulgação Institucional do Município DEMSUR dá Apoio Administrativo Projeto/Atividade Descrição Ação Lo Produto 2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade . = 2224 Manutenção e Serviços Administrativos Monutenção o 2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção Copacitar Servidores Manutenção Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção Firmar Convênios Estagiários Manutenção 2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção Licença de Software Manutenção Adquirir Uniformes e Epi's - Administração Manutenção Executor Concurso Público/Processo Seletivo Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, Fundos e Outros Sem Fins Lucrativos, Termos de Acordo Aquisição de Mobiliários, Utensílios e Equipamentos - Monutenção Manutenção Manutenção Administração 1120 Aquisição de Veículos - Administração 1123 Aquisição e Desapropriação de Imóveis Manutenção 2287 Serviço da Divida Fundado Interna Manutenção % Programa | oia Serviços Urbanos Rrojeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade ad 2163 Manutenção da Coleta Seletivo - Limpeza Urbana Manutenção Varrição dos Logradouros Públicos e Coleto de Lixo o Domiciliar, Comercial e Industrial Monitanço 2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção [ 2266 L Adquirir Uniformes e Epr's - Limpeza Urbana Manutenção Reestruturor a Usina de Triagem e Compostagem de dias Resíduas Sólidos em 1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 1130 Recuperação do Área Aterro Controlado Obra Aquisição de Veículos Leves, Pesados e Máquinas, e Equipamentos - Limpeza Urbana Veiculos/Máquinos L 1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistemo de Limpeza Urbano Obra 2278 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção + Programa pg Saneamento Básico Urbano O O Projeto/Atividade Descrição Ação | Produto 2283 Manutenção Sistema de Água Potável Manutenção Menutenção 50 Manutenção Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes Aquisição de Hidrômetros - Água Potável 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 1132 1136 1140 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Potável Adquirir Reservatórios Metálicos Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA Gávea e Rio Preto Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Manutenção Reservatório Metálico Obra Obra 4 | so | » | implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste Obra so do Município Reformar e Modernizar leiga Elevatórias de Água € dia so EN Perfurar Poços Artesianos Poço Artesiano Adquirir Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Água Potável Adquirir Transformador para o Sistema de Água Potável Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável Construção da Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável Manutenção do Sistema de Esgoto Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de ] Esgoto Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Veiculos/Máquinas Transfomador [e] EE Obra Conjunto Motobomba 100 10 50 Obra Manutenção Obra % 8.000 Metros [100 | % | 8.000 % Aquisição Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Esgoto Veiculos/Máquinas Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Esgoto Manutenção Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial Obra Aquisição Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Drenagem Pluvial Veiculos/Máquinas Programa h 045 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Pluvial Manutenção servação Ambiental Projeto/Atividade Manutenção do Sistema Educação Ambiental Produto Manutenção Adquirir Uniformes e EPI'S Águo Tratado, Esgoto e Pluvial Manutenção Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água Manutenção Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Manutenção ...... a... a... PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal Pagamento de salários, quinquênios. progressões. ferias-prêmio. diárias de viagens. horas extras. auxilio alimentação. vale-transporte e outras vantagens pecuniárias dos servidores. Alteração do Plano de cargos e Salários: Criação de cargos comissionados; Nomeação de servidores concursados; Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadoresatravês de cursos. palestras e convenções: Pagamento de diárias de viagens. sessões extraordinárias. indenizações e subsídios a vereadores; Participação de vereadores em congressos e simpósios; Eventos oficiais solenes e comemorativos: Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins. radio. televisão e outros meios: Reformas. construções e benfeitorias na Camara; Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores: Pagamento de consultoria. Reajuste e aumento de salários e subsídios: Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal: Manutenção das secretarias e gabinetes: Pagamento de obrigações patronais: Aquisição de veiculo; Aquisição de móveis. maquinas e equipamentos. Manutenção e aquisição de mareriais de conservação e limpeza: Assistência técnica e suprimentos de informática; Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança: Realização de concurso público; e Criação e manutenção de “site” da Câmara.