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norma nº 5021/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5021 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5048

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matéria 429 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.021/ 2015
“Autoriza o Município de Muriaé a permutar imóvel
de seu patrimônio e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar uma área de 540,00 m?,
de sua propriedade, localizada à Rua Topázio, no Bairro São Joaquim, nesta cidade, pelo
imóvel localizado à Av. Ruth do Carmo, no Distrito de Macuco, nesta cidade, com área de
518,65 mº?, de propriedade da Diocese de Mariana, no qual funcionava a Escola Municipal
Dejanira Passoni de Oliveira, a ser desmembrada de uma área maior que mede dois
alqueires e uma quarta de terras, registrada no CRI local, no livro 2-Z, fls. 105, matrícula
23.669.
Parágrafo Único. As áreas descritas no caput deste artigo encontram-se
identificadas nos memoriais descritivos constantes dos anexos | e Il desta Lei
Art. 2º - A permuta autorizada no caput deverá ser precedida de avaliação prévia
dos imóveis por comissão nomeada por decreto do Chefe do Executivo, somente
podendo ser efetivada se a área recebida pelo Município de Muriaé for de valor igual ou
maior do que a sairá de seu patrimônio em razão da permuta.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se
consignadas no Orçamento.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 4.087/2011.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2015
Aloysio N ko de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo |
Memorial descritivo da área localizada à Rua dos Topázios de
propriedade do Município de Muriaé
ACADEMIA DE SAÚDE
/ Pá / / fá
VOA A Pá as
ÁREA CONSTRUÇÃO IGREJA '/ CEMEI
FARMÁCIA DE MINAS
Es / / 540 Dm? Ex / Ceu Azul
PISS
ÁREA DE SERVIDÃO
RUA TOPAZIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
[nrscrição:
CROQUI DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA
LOCAL: iivara — jesrecie
RUA TOPÁZIO, S/Nº — SÃO JOAQUIM Julho/2015
COMPONENTES
Mirlamacchini Barbosa
Engá Civil-Crea 38585/D desemesia ))[ amouivo | [reanena
| | 01
Dr Aloysio Daforro de Aquino
O ral snicioal
MEIMIORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de um Terreno iocalizado à Rua
Topázio, s/nº - Bairro São Joaquim, de propriedade do Município
de Muriaé a ser permutado com outro terreno localizado no
Distrito de Macuco de propriedade da Diocese de Leopoidina
contendo o mesmo uma área de 540,00m? com as seguintes
medidas e confrontações:
“Medindo 21,9im de frente para a Rua Topázio; 21,66m
pelos fundos do terreno confrontando com Academia de Saúde
do Município; 22,70m pelo lado direito do terreno confrontando
com Farmácia de Minas e 25,93m pelo lado esquerdo do terreno
confrontando com área de Servidão, tendo este terreno uma
área de 540,00m?.
Muriaé, 13/07/2015
“Facchini Barbosa
Eng. Civil-CREA-38.585/D-MG
a)
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Pes PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
4 e mm GABINETE DO PREFEITO
Anexo Il
Memorial descritivo da área localizada à Rua Ruth do Carmo de
propriedade da Diocese de Mariana
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DADOS TÉCNICOS DOS LIMITES DA ÁREA PARA CRECHE]
Pá / SN
' ' Á x” N Coord. Norte | Coord. Este
. / Pá x 7659855496 | 760364809
Ss / / 7659863.915 760374.774
(a Eid 7659828001 | 760403929
Y 4 / 7659822.864 760396.599
/ X 7659833.879 760384.977
CÍ 311º15'45º 449 7659840.006 760379.658
CÁ G 316º58'26º 11.31 76598B42.967 760376.283
a Ed 318'35'57º 2.68 7659851236 760368.566
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LEGENDA
o A PONTO DE DIVISA
— ++ + — LIMITE DA ÁREA DA CRECHE
ZA ÁREA PARA A CRECHE . Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Topográficas
MEIO FIO Elipsóide SIRGAS 2000
Meridiano Central W -45º
— CERCA Coordenadas geodésicas do Ponto: PT V 00
Lat: -21º08'40.58194" S
Long: -42º29'36.75371º W
Convergência: -0º5416,74”
Levantamento Realizado Ultilizando
[] EDIFICAÇÃO Estação Total Leica TS 02 - Para Poligonal
GPS LIL 2 TECH GEO - Para Os Marcos
CORREGOSy/ RIOS/RIBEIRÕES
———
[ Projeto:
CONSTRUÇÃO DA CRECHE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DA ÁREA PARA Escala: 11500
Endereço: AV. RUTY DO CARMO, S/Nº
Distrito: MACUCO
Município: MURIAÉ
Estado (UF): MINAS GERAIS
Data: 13/07/2015
A SG BSni Prefeito Municipal
reas: ,65 m
Perímetro: 113,85m
ALOYSIO KAVÁRRO DE AQUINO
pa
MARIA HELENA ELMOR MOOR
ENG* CIVIL-CREA 38030/D-MG
e
Aprovação:
Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Pomba
RUA EDMUNDO GERMANO Nº 35 - CENTRO - MURIAÉ - MG
TELEFAX - 3722-1064 - E-MAIL - AMERPGAMERP.COM.BR
1]
4 | - F m L
IL | ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA
AMEÉRP Rua Edmundo Germano, 35 - Centro - Tel: (32) 722-1064 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
REREELE!
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: ÁREA PARA CRECHE
ENDEREÇO: AV. RUTH DO CARMO
DISTRITO: MACUCO - MG
MUNICÍPIO: MURIAÉ - MG ———
ÁREA ENCONTRADA: 518,65m? PERÍMETRO: 113,85m
ÁREA PARA A CRECHE= 518,65m?
Descrição: Inicia-se se no 'Ponto A', com coordenadas (E= 760364.809m e N= 7659855.496m), no bordo da
Av Ruty do Carmo (prolongamento da estrada de acesso ao distrito), e confronta com Sebastião Pereira da S.
Filho e Simone Aparecida Souza Silva; dai segue acompanhando o bordo da Av Ruty do Carmo, com
azimute de 49º4819" e distância de 13.04 m até o Ponto 'B', com coordenadas (E=760374.774m e
N=7659863.915m); daí segue passando a confrontar com Gilson Rodrigues Pereira, com azimute de
140º55'49" e distância de 46.26m até o 'Ponto C', com coordenadas (E=760403.929m e N=7659828.001m);
daí segue passando a confrontar com Maria Francisca com azimute de 234º58'42" e distância de 8.95m até o
“Ponto D' (E=760396.599m e N=7659822.864m); daí segue voltando a confrontar com Sebastião Pereira da S.
Filho e Simone Aparecida Souza Silva, com azimute de 313º27'47" e distância de 16.01m até o 'Ponto E'
(E=760384.977m e N=7659833.879m); dai segue com azimute de 319º02'24" e distância de 8.11m até o
'Ponto F' (E=760379.658m e N=7659840.006m); daí segue com azimute de 311º15'45" e distância de 4.49m
até o 'Ponto G' (E=760376.283m e N=7659842.967m); dai segue com o azimute de 316º58'26" e a distância
de 11.31m até o 'Ponto H' (E=760368.566m e N=7659851.236m); dai segue com azimute de 318º35'57" e
distância de 5.68m até o 'Ponto A' (E=760364.809m e N=7659855.496m); início de descrição, fechando assim
o perímetro da área.
Muriaé 13 de Julho de 2015.
a aà LA ANY —
E AR Elmor Moor EN
CREA 38030 / D - MG “ore
Ao posto
A
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