| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5021 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.021/ 2015 “Autoriza o Município de Muriaé a permutar imóvel de seu patrimônio e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar uma área de 540,00 m?, de sua propriedade, localizada à Rua Topázio, no Bairro São Joaquim, nesta cidade, pelo imóvel localizado à Av. Ruth do Carmo, no Distrito de Macuco, nesta cidade, com área de 518,65 mº?, de propriedade da Diocese de Mariana, no qual funcionava a Escola Municipal Dejanira Passoni de Oliveira, a ser desmembrada de uma área maior que mede dois alqueires e uma quarta de terras, registrada no CRI local, no livro 2-Z, fls. 105, matrícula 23.669. Parágrafo Único. As áreas descritas no caput deste artigo encontram-se identificadas nos memoriais descritivos constantes dos anexos | e Il desta Lei Art. 2º - A permuta autorizada no caput deverá ser precedida de avaliação prévia dos imóveis por comissão nomeada por decreto do Chefe do Executivo, somente podendo ser efetivada se a área recebida pelo Município de Muriaé for de valor igual ou maior do que a sairá de seu patrimônio em razão da permuta. Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 4.087/2011. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2015 Aloysio N ko de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Anexo | Memorial descritivo da área localizada à Rua dos Topázios de propriedade do Município de Muriaé ACADEMIA DE SAÚDE / Pá / / fá VOA A Pá as ÁREA CONSTRUÇÃO IGREJA '/ CEMEI FARMÁCIA DE MINAS Es / / 540 Dm? Ex / Ceu Azul PISS ÁREA DE SERVIDÃO RUA TOPAZIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS [nrscrição: CROQUI DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA LOCAL: iivara — jesrecie RUA TOPÁZIO, S/Nº — SÃO JOAQUIM Julho/2015 COMPONENTES Mirlamacchini Barbosa Engá Civil-Crea 38585/D desemesia ))[ amouivo | [reanena | | 01 Dr Aloysio Daforro de Aquino O ral snicioal MEIMIORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo de um Terreno iocalizado à Rua Topázio, s/nº - Bairro São Joaquim, de propriedade do Município de Muriaé a ser permutado com outro terreno localizado no Distrito de Macuco de propriedade da Diocese de Leopoidina contendo o mesmo uma área de 540,00m? com as seguintes medidas e confrontações: “Medindo 21,9im de frente para a Rua Topázio; 21,66m pelos fundos do terreno confrontando com Academia de Saúde do Município; 22,70m pelo lado direito do terreno confrontando com Farmácia de Minas e 25,93m pelo lado esquerdo do terreno confrontando com área de Servidão, tendo este terreno uma área de 540,00m?. Muriaé, 13/07/2015 “Facchini Barbosa Eng. Civil-CREA-38.585/D-MG a) A? Aqui iydo ooo AD DO ca Pes PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 4 e mm GABINETE DO PREFEITO Anexo Il Memorial descritivo da área localizada à Rua Ruth do Carmo de propriedade da Diocese de Mariana uu L 16) uu fd (6) <L [ad < [al < tu [24 < 2 à - ó É de Aquino oa mp po N preto" 8) prA DADOS TÉCNICOS DOS LIMITES DA ÁREA PARA CRECHE] Pá / SN ' ' Á x” N Coord. Norte | Coord. Este . / Pá x 7659855496 | 760364809 Ss / / 7659863.915 760374.774 (a Eid 7659828001 | 760403929 Y 4 / 7659822.864 760396.599 / X 7659833.879 760384.977 CÍ 311º15'45º 449 7659840.006 760379.658 CÁ G 316º58'26º 11.31 76598B42.967 760376.283 a Ed 318'35'57º 2.68 7659851236 760368.566 rá / / — é Fá dá Edi gs . º id ema / . ” ” N A “ A NA Pé E N cá N Ed N N E ” Pd Fé A” e / E Rá / a + ” ” sy - A Pá =“ = A A / e / . á Ts o/ a < = Ez o = fede e Po” x Vs. AGua / . N Ps Po = ” fics EN Ed E vas < q x a 's " LEGENDA o A PONTO DE DIVISA — ++ + — LIMITE DA ÁREA DA CRECHE ZA ÁREA PARA A CRECHE . Sistema de Coordenadas Coordenadas Planas Topográficas MEIO FIO Elipsóide SIRGAS 2000 Meridiano Central W -45º — CERCA Coordenadas geodésicas do Ponto: PT V 00 Lat: -21º08'40.58194" S Long: -42º29'36.75371º W Convergência: -0º5416,74” Levantamento Realizado Ultilizando [] EDIFICAÇÃO Estação Total Leica TS 02 - Para Poligonal GPS LIL 2 TECH GEO - Para Os Marcos CORREGOSy/ RIOS/RIBEIRÕES ——— [ Projeto: CONSTRUÇÃO DA CRECHE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DA ÁREA PARA Escala: 11500 Endereço: AV. RUTY DO CARMO, S/Nº Distrito: MACUCO Município: MURIAÉ Estado (UF): MINAS GERAIS Data: 13/07/2015 A SG BSni Prefeito Municipal reas: ,65 m Perímetro: 113,85m ALOYSIO KAVÁRRO DE AQUINO pa MARIA HELENA ELMOR MOOR ENG* CIVIL-CREA 38030/D-MG e Aprovação: Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba RUA EDMUNDO GERMANO Nº 35 - CENTRO - MURIAÉ - MG TELEFAX - 3722-1064 - E-MAIL - AMERPGAMERP.COM.BR 1] 4 | - F m L IL | ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA AMEÉRP Rua Edmundo Germano, 35 - Centro - Tel: (32) 722-1064 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG REREELE! MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: ÁREA PARA CRECHE ENDEREÇO: AV. RUTH DO CARMO DISTRITO: MACUCO - MG MUNICÍPIO: MURIAÉ - MG ——— ÁREA ENCONTRADA: 518,65m? PERÍMETRO: 113,85m ÁREA PARA A CRECHE= 518,65m? Descrição: Inicia-se se no 'Ponto A', com coordenadas (E= 760364.809m e N= 7659855.496m), no bordo da Av Ruty do Carmo (prolongamento da estrada de acesso ao distrito), e confronta com Sebastião Pereira da S. Filho e Simone Aparecida Souza Silva; dai segue acompanhando o bordo da Av Ruty do Carmo, com azimute de 49º4819" e distância de 13.04 m até o Ponto 'B', com coordenadas (E=760374.774m e N=7659863.915m); daí segue passando a confrontar com Gilson Rodrigues Pereira, com azimute de 140º55'49" e distância de 46.26m até o 'Ponto C', com coordenadas (E=760403.929m e N=7659828.001m); daí segue passando a confrontar com Maria Francisca com azimute de 234º58'42" e distância de 8.95m até o “Ponto D' (E=760396.599m e N=7659822.864m); daí segue voltando a confrontar com Sebastião Pereira da S. Filho e Simone Aparecida Souza Silva, com azimute de 313º27'47" e distância de 16.01m até o 'Ponto E' (E=760384.977m e N=7659833.879m); dai segue com azimute de 319º02'24" e distância de 8.11m até o 'Ponto F' (E=760379.658m e N=7659840.006m); daí segue com azimute de 311º15'45" e distância de 4.49m até o 'Ponto G' (E=760376.283m e N=7659842.967m); dai segue com o azimute de 316º58'26" e a distância de 11.31m até o 'Ponto H' (E=760368.566m e N=7659851.236m); dai segue com azimute de 318º35'57" e distância de 5.68m até o 'Ponto A' (E=760364.809m e N=7659855.496m); início de descrição, fechando assim o perímetro da área. Muriaé 13 de Julho de 2015. a aà LA ANY — E AR Elmor Moor EN CREA 38030 / D - MG “ore Ao posto A oo?