| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA E RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA |
| native_id | 509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Autoriza e ratifica a participac;ao do Municipio de Muriae no Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, sob a forma de Associac;ao publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2006, do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e da Lei Estadual n° 18.036, de 12 de Janeiro de 2009, e de outras providencias. JI o Prefeito Municipal de Muriae Fayo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica ratificado em todos os seus termos, 0 protocolo de intenyoes firmado entre 0 MUNiCiPIO DE MURIAE, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n° 17.947.581/0001-76, com sua sede a Av. Maestro Sansao, nO236, Centro, Muriae - MG, CEP: 36.880-000, MUNiCiPIO DE CATAGUASES, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nO17.702499/0001-81, com sua sede na Praya Santa Rita, nO462, Centro, Cataguases - MG, CEP- 36.770-900, MUNICIPIO DE MIRAi, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n° 17.966.201/0001-40, com sua sede a Praya Raul Soares, nO126, Centro, Miraf - MG, CEP: 36.790-000, MUNiCipIO DE ITAMARATI DE MINAS, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n° 17.706.813/0001-02, com sua sede a Av. Coronel Araujo Porto, n° 506, Centro, Itamarati de Minas - MG, CEP: 36.788-000, e 0 MUNiCipIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurfdica de direi'o publico interno, inscrito no CNPJ sob 0 nO17.733.643/0001-76, com sua sede a Rua Lucas Augusto, nO68, Centro, Leopoldina - MG, CEP 36.000-000, destinado a prom09ao regional de polfticas publicas e economia da cultura, em especial, do cinema e do audiovisual, visando 0 desenvolvimento do "Polo Audiovisual da Zona da Mata", fixando condiyoes de cooperayao mutua com 0 fim de promover 0 desenvolvimento regional, in egrar as ac;;oes de preservac;;ao e revitalizac;;ao cultural no que se refere a cadeia criativa e produ i a do cinema, audiovisual, midias digitais e novas tecnologias, com a finalidade de melhorar a qualidade da gestao tecnica e administrativa dos servic;;os, equipamentos e democratizar 0 acesso a cultura, aprovado em assembleia e subscrito pelos respectivos Prefeitos Municipais em 04 de maio de 2012, anexo unico que faz parte integral desta lei. §1° - Fica igualmente autorizado 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar CO TRATO DE CONSORCIO com vistas a adequac;;ao no ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE CUL TURA, podendo ain a alterar 0 Protocolo de Intenc;;oes ratificado, na forma e condic;;oes previstas na Lei Fe eral 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e Lei Estadual nO 18.036/2009. §2° . Fica tambem autorizado 0 Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execuyao Oryamentaria ao novo regime jurfdico para Cons6rcios Publicos adotado pela Lei Federal nO 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Cons6rcio, assumidas atraves de contrato de rateio. Art. 2° • 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, sera constitufdo sob a forma de Associayao Publica, com personalidade jurfdica de direito publico. i Paragrafo Unico ·0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura obedecera aos .princfpios, diretrizes e normas municipais, 0 disposto na Lei Federal nO. 11.107, de. 06 de abril de 2005, Lei Estadual nO.18.036, de 12/01/2009, pelo seus regulamentos, poreu estatuto e pelos demais atos que adotar. f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - 0 Municipio de Muriae podera firmar contrato de gestao associada com 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, visando a execugao direta ou indireta, suplementar ou complementar dos servigos publicos municipais na area da cultura, dispensada a licitagao. Paragrafo Unico - Constituem ainda servigos publicos, passlveisde gestao associada, concessao, permissao, parceria e termos similares, a serem executados pelo Cons6rcio Intermunicipal de Cultura em favor do Municipio, as agoes concernentes a manuten<;ao, operacionalizagao e ampliagao dos servigos ja prestados pelo cons6rcio, a administrayao de programas governamentais, projetos afins e a criagao de novos servigos de promogao da cultura do Municipio consorciado. Art. 4° • 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura podera emitir documentos de cobranya e exercer atividades de arrecadayao de tarifas e outros pregos publicos pela prestagao de servigos, referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que sera formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigen cia nao sera superior ao das dotagoes que 0 suportam. Paragrafo Unico - Podera conter prazo de vigencia superior ao da dotagao que 0 suporta, 0 contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e agoes contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestao associada de servigos publicos custeados por tarifas ou outros pregos publicos. Art. 5° - Com 0 objetivo de permitir 0 atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nO 101100 (LRF), 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura deve fornecer as informagoes necessarias ao Municipio de Muriae, para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econ6micos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6° - Os recursos necessarios, para atender as obrigagoes assumidas com 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, advirao de dotagao da Lei Orgamentaria. §1° - 0 Municipio fara consignar no sistema orgamentario as metas' e agoes referentes ao Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, bem como as dotagoes para f~zer frente ao seu custeio e investimentos. Art. 7° - Aplica-se a relagao jurldica entre 0 Munidpio e 0 Cons6rcio Intermunicipal Cultura 0 disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e Lei Estadual nO18.036/2009. ! Art. 8° - 0 Prefeito Municipal regulamentara esta Lei em conformidade com as disposigoes legais. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e ;execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente,como nela I, ' se contem. ' " , Muriae, 16 de outubro de 2012. j ~ JOSE tIAZ Prefeito M~iPal de Muriae