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norma nº 4387/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4387 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaAUTORIZA E RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA
native_id509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Autoriza e ratifica a participac;ao do Municipio de Muriae no
Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, sob a forma de Associac;ao
publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de
2006, do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e
da Lei Estadual n° 18.036, de 12 de Janeiro de 2009, e de outras
providencias. JI
o Prefeito Municipal de Muriae
Fayo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica ratificado em todos os seus termos, 0 protocolo de intenyoes firmado
entre 0 MUNiCiPIO DE MURIAE, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n° 17.947.581/0001-76, com sua sede a Av. Maestro Sansao, nO236, Centro,
Muriae - MG, CEP: 36.880-000, MUNiCiPIO DE CATAGUASES, pessoa jurfdica de direito
publico interno, inscrito no CNPJ sob nO17.702499/0001-81, com sua sede na Praya Santa
Rita, nO462, Centro, Cataguases - MG, CEP- 36.770-900, MUNICIPIO DE MIRAi, pessoa
jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n° 17.966.201/0001-40, com sua
sede a Praya Raul Soares, nO126, Centro, Miraf - MG, CEP: 36.790-000, MUNiCipIO DE
ITAMARATI DE MINAS, pessoa jurfdica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n°
17.706.813/0001-02, com sua sede a Av. Coronel Araujo Porto, n° 506, Centro, Itamarati
de Minas - MG, CEP: 36.788-000, e 0 MUNiCipIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurfdica de
direi'o publico interno, inscrito no CNPJ sob 0 nO17.733.643/0001-76, com sua sede a Rua
Lucas Augusto, nO68, Centro, Leopoldina - MG, CEP 36.000-000, destinado a prom09ao
regional de polfticas publicas e economia da cultura, em especial, do cinema e do
audiovisual, visando 0 desenvolvimento do "Polo Audiovisual da Zona da Mata", fixando
condiyoes de cooperayao mutua com 0 fim de promover 0 desenvolvimento regional,
in egrar as ac;;oes de preservac;;ao e revitalizac;;ao cultural no que se refere a cadeia criativa
e produ i a do cinema, audiovisual, midias digitais e novas tecnologias, com a finalidade de
melhorar a qualidade da gestao tecnica e administrativa dos servic;;os, equipamentos e
democratizar 0 acesso a cultura, aprovado em assembleia e subscrito pelos respectivos
Prefeitos Municipais em 04 de maio de 2012, anexo unico que faz parte integral desta lei.
§1° - Fica igualmente autorizado 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
CO TRATO DE CONSORCIO com vistas a adequac;;ao no ESTATUTO SOCIAL e
REGIMENTO INTERNO do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE CUL TURA, podendo
ain a alterar 0 Protocolo de Intenc;;oes ratificado, na forma e condic;;oes previstas na Lei
Fe eral 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e Lei Estadual nO
18.036/2009.
§2° . Fica tambem autorizado 0 Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua
execuyao Oryamentaria ao novo regime jurfdico para Cons6rcios Publicos adotado pela Lei
Federal nO 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e
financeiras decorrentes do referido Cons6rcio, assumidas atraves de contrato de rateio.
Art. 2° • 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, sera constitufdo sob a forma de
Associayao Publica, com personalidade jurfdica de direito publico. i
Paragrafo Unico ·0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura obedecera aos .princfpios,
diretrizes e normas municipais, 0 disposto na Lei Federal nO. 11.107, de. 06 de abril de
2005, Lei Estadual nO.18.036, de 12/01/2009, pelo seus regulamentos, poreu estatuto e
pelos demais atos que adotar. f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - 0 Municipio de Muriae podera firmar contrato de gestao associada com 0
Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, visando a execugao direta ou indireta, suplementar ou
complementar dos servigos publicos municipais na area da cultura, dispensada a licitagao.
Paragrafo Unico - Constituem ainda servigos publicos, passlveisde gestao
associada, concessao, permissao, parceria e termos similares, a serem executados pelo
Cons6rcio Intermunicipal de Cultura em favor do Municipio, as agoes concernentes a
manuten<;ao, operacionalizagao e ampliagao dos servigos ja prestados pelo cons6rcio, a
administrayao de programas governamentais, projetos afins e a criagao de novos servigos
de promogao da cultura do Municipio consorciado.
Art. 4° • 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura podera emitir documentos de
cobranya e exercer atividades de arrecadayao de tarifas e outros pregos publicos pela
prestagao de servigos, referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que sera
formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigen cia nao sera superior ao das
dotagoes que 0 suportam.
Paragrafo Unico - Podera conter prazo de vigencia superior ao da dotagao que 0
suporta, 0 contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e agoes contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestao associada de
servigos publicos custeados por tarifas ou outros pregos publicos.
Art. 5° - Com 0 objetivo de permitir 0 atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nO 101100 (LRF), 0 Cons6rcio Intermunicipal de Cultura deve fornecer as
informagoes necessarias ao Municipio de Muriae, para que sejam consolidadas em suas
contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na
conformidade com os elementos econ6micos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6° - Os recursos necessarios, para atender as obrigagoes assumidas com 0
Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, advirao de dotagao da Lei Orgamentaria.
§1° - 0 Municipio fara consignar no sistema orgamentario as metas' e agoes
referentes ao Cons6rcio Intermunicipal de Cultura, bem como as dotagoes para f~zer frente
ao seu custeio e investimentos.
Art. 7° - Aplica-se a relagao jurldica entre 0 Munidpio e 0 Cons6rcio Intermunicipal
Cultura 0 disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto
6.017, de 17 de janeiro de 2007, e Lei Estadual nO18.036/2009. !
Art. 8° - 0 Prefeito Municipal regulamentara esta Lei em conformidade com as
disposigoes legais.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e ;execugao
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente,como nela
I, '
se contem. ' " ,
Muriae, 16 de outubro de 2012.
j ~
JOSE tIAZ
Prefeito M~iPal de Muriae

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