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norma nº 5109/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5109 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MAYRINCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5090

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matéria 493 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI nº 5.109/ 2015
“Dá denominação de Rua Antônio de Pádua
Mayrinck e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força de lei, de “Rua Antônio de
Pádua Mayrinck”, o logradouro público denominado como Rua XV de novembro, no
bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviço público, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido
local.
Art. 32— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 02 de dezembro de 2015.
ALOYSIO vaváfiso DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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