| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5109 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MAYRINCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI nº 5.109/ 2015 “Dá denominação de Rua Antônio de Pádua Mayrinck e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força de lei, de “Rua Antônio de Pádua Mayrinck”, o logradouro público denominado como Rua XV de novembro, no bairro Santo Antônio, nesta cidade. Art. 2º — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviço público, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local. Art. 32— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de dezembro de 2015. ALOYSIO vaváfiso DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé