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norma nº 5180/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5180 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.180 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 67.284,00 (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
O- 01 — ADMINISTRATIVO
27.812.0001.2.015 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390.34.00 1602 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 67.284,00
Total R$ 67.284,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0023.1.088 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
4490.51.00 1424 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 67.284,00
Total R$ 67.284,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 20 de Abril de 2016.
Prefeito/Municipal de Muriaé

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