| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5169 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL 4.182/2011 |
| native_id | 5149 |
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e > Lei nº 5.169 / 2016. “Autoriza o Município a Alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal 4.182/2011.” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta ao Anexo VIII da lei 4.182/2011, a tabela de vencimentos do cargo de Técnico Administrativo, autorizando que passe a vigorar com a seguinte redação a partir de 01/04/2016: Carreira: Técnico Administrativo - Proposta - 2016 Padrão de Classes | vencimento Inicial Intermediária | Final Especial PTAD - 1º 1 R$ 2.219,00 L R$ 2.440,90 R$ 2.684,99 R$ 2.953,49 PTAD - 02 R$ 2.263,38 R$ 2.489,72 R$ 2.738,69 R$ 3.012,56 PTAD- 03 R$ 2.308,65 R$ 2.539,51 [R$ 2.793,46 R$ 3.072,81 PTAD - 04 l R$ 2.354,82 | R$ 2.590,30 R$2.849,33 | R$3.134,27 [PTAD -05 R$ 2.401,92 R$2.642,11 | R$2.906,32 R$ 3.196,95 PTAD - 06 R$ 2.449,96 R$ 2.694,95 R$2.964,45 | R$3.260,89 PTAD - 07 R$ 2.498,95 R$ 2.748,85 R$ 3.023,73 R$ 3.326,11 PTAD - 08 R$ 2.548,93 R$ 2.803,83 R$ 3.084,21 R$ 3.392,63 PTAD - 09 R$ 2.599,91 R$ 2.859,90 R$ 3.145,89 1 R$ 3.460,48 | PTAD - 10 R$ 2.651,91 R$ 2.917,10 R$ 3.208,81 R$ 3.529,69 PTAD-11 R$ 2.704,95 | R$2.97544 R$ 3.272,99 | R$3.600,29 PTAD - 12 R$ 2.759,05 R$ 3.034,95 R$3.338,45 R$ 3.672,29 | PTAD-13 R$ 2.814,23 | R$3.095,65 R$ 3.405,22 R$ 3.745,74 PTAD - 14 R$ 2.870,51 R$ 3.157,56 R$ 3.473,32 R$ 3.820,65 PTAD - 15 R$ 2.927,92 R$ 3.220,72 | R$3.542,79 R$ 3.897,07 PTAD - 16 R$ 2.986,48 [R$ 3.285,13 R$ 361364 || R$ 3.975,01 PTAD - 17 R$ 3.046,21 R$ 3.350,83 R$ 3.685,92 R$ 4.054,51 PTAD - 18 [ R$31 0714 | R$ 3.417,85 R$ 3.759,63 R$ 4.135,60 PTAD - 19 R$ 3.169,28 R$ 3.486,21 R$ 3.834,83 R$4.218,31 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de abril de 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legisiativoncamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Dcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br