br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5169/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5169 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL 4.182/2011
native_id5149

Originating matéria

matéria 626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
>
Lei nº 5.169 / 2016.
“Autoriza o Município a Alterar e acrescentar
dispositivos à Lei Municipal 4.182/2011.”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta ao Anexo VIII da lei 4.182/2011, a tabela de vencimentos
do cargo de Técnico Administrativo, autorizando que passe a vigorar com a seguinte
redação a partir de 01/04/2016:
Carreira: Técnico Administrativo - Proposta - 2016
Padrão de Classes
| vencimento Inicial Intermediária | Final Especial
PTAD - 1º 1 R$ 2.219,00 L R$ 2.440,90 R$ 2.684,99 R$ 2.953,49
PTAD - 02 R$ 2.263,38 R$ 2.489,72 R$ 2.738,69 R$ 3.012,56
PTAD- 03 R$ 2.308,65 R$ 2.539,51 [R$ 2.793,46 R$ 3.072,81
PTAD - 04 l R$ 2.354,82 | R$ 2.590,30 R$2.849,33 | R$3.134,27
[PTAD -05 R$ 2.401,92 R$2.642,11 | R$2.906,32 R$ 3.196,95
PTAD - 06 R$ 2.449,96 R$ 2.694,95 R$2.964,45 | R$3.260,89
PTAD - 07 R$ 2.498,95 R$ 2.748,85 R$ 3.023,73 R$ 3.326,11
PTAD - 08 R$ 2.548,93 R$ 2.803,83 R$ 3.084,21 R$ 3.392,63
PTAD - 09 R$ 2.599,91 R$ 2.859,90 R$ 3.145,89 1 R$ 3.460,48 |
PTAD - 10 R$ 2.651,91 R$ 2.917,10 R$ 3.208,81 R$ 3.529,69
PTAD-11 R$ 2.704,95 | R$2.97544 R$ 3.272,99 | R$3.600,29
PTAD - 12 R$ 2.759,05 R$ 3.034,95 R$3.338,45 R$ 3.672,29 |
PTAD-13 R$ 2.814,23 | R$3.095,65 R$ 3.405,22 R$ 3.745,74
PTAD - 14 R$ 2.870,51 R$ 3.157,56 R$ 3.473,32 R$ 3.820,65
PTAD - 15 R$ 2.927,92 R$ 3.220,72 | R$3.542,79 R$ 3.897,07
PTAD - 16 R$ 2.986,48 [R$ 3.285,13 R$ 361364 || R$ 3.975,01
PTAD - 17 R$ 3.046,21 R$ 3.350,83 R$ 3.685,92 R$ 4.054,51
PTAD - 18 [ R$31 0714 | R$ 3.417,85 R$ 3.759,63 R$ 4.135,60
PTAD - 19 R$ 3.169,28 R$ 3.486,21 R$ 3.834,83 R$4.218,31
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 25 de abril de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legisiativoncamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Dcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

open original →