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norma nº 4396/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4396 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE MENCIONA
native_id518

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
HDispoe sobre concessao de subvem;ao Social as
entidades que menciona e dcioutras providencias. 11
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1
0
- Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenc;oes sociais, para 0 exercfcio de 2013, as Entidades abaixo relacionadas; nos
seguintes valores: .
ABIMIND 15.000,00
APAE 100.000,00
Asilo Lar Ozanan 24.000,00
Associacao Elohim 30.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Aeroporto 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Bom Pastor 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Ceramica 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Colety 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro da Barra 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro da Encoberta 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro do Porto 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Dornelas 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Edqar Miranda 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Gaspar 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Helio Arauio 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Inconfidencia 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Joanapolis 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Joao XXII' 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Jose Cirilo 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Padre Tiaqo 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Planalto 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Prainha 50.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Primavera 8.000,00
Associacao dos MorQdores do Bairro Safira 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Santana 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Santo Antonio 20.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sao Cristavao 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sao Francisco 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sao Joaquim 20.00Q,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sao Jose 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sao Pedro 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Sofoca 8.000,00
Associacao dos Moradores do Bairro Uniao 8.000,00
Associacao dos Moradores do Distrito Vermelho 8.000,00
Associacao dos Peq. Prod. Rurais da Pedra Alta 12.000,00
Associacao dos Violeiros de Muriae 12.000,00
~l ~
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Associacao Mensaqem de Esperanca - AME 15.000,00
Associacao Moradores do Bairro Santa Terezinha 20.000,00
Associacao Motociclista Caveira Moto Grupo 15.000,00
Associacao Musical Lira de Sao Tarcfsio 20.000,00
Casa da Crianca 25.000,00
Casa das Meninas 50.000,00
Gasa de Caridade Hospital Sao Paulo 1.440.000,00
Centro Alternativo de Formacao Popular Rosa Fortini 15.000,00
Centro de Reabilitacao - Proieto Reviver 15.000,00
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisario 12.000,00
Comunidade Terapeutica EL-SHADAY 50.000,00
COMVIDA 25.000,00
Conselho de Acao Comunitaria de Itamuri 8.000,00
Conselho de Desenv S6cio-Economico de Belisario 12.000,00
Conselho Desenvolv Comunitario de Pirapanema 8.000,00
Conselho S6cio-Economico Bom Jesus da Cachoeira 8.000,00
Conselho S6cio-Economico de Boa Familia 8.000,00
Conselho Socio-Economico de Macuco 8.000,00
Conselho Socio-Economico de Sao Fernando 8.000,00
CONSEP de Belisario 24.000,00
Creche Alfredo Couto 25.000,00
Creche do Bairro Santana 40.000,00
Futebol Clube do Porto 20.000,00
Grupo de Artesaos de Belisario 12.000,00
Instituto de Formacao Popular - IFOP 50.000,00
Juventude Futebol Clube 100.000,00
Liqa Esportiva de Muriae 20.000,00
Movimento Pro-Cultura 50.000,00
Obra da mae qestante carente 15.000,00
Operario Futebol Clube 80.000,00
Paulistano Futebol Clube 500.000,00
Proieto Boas Novas 30.000,00
Proieto Restaurar 15.000,00
Pro-Moradia 100.000,00
Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba 30.000,00
Sociedade Sao Vicente de Paulo 40.800;00
CISLESTE 200.000,00
Comunidade Terapeutica Elohim 12.000,00
AIPATR 75.451,10
PAIS - ProQrama de Acao e InteQracao Social 420.000,00
Casa da Mulher 12.000,00
UACEBEM
,
8.000,00
Art. 2° - As subven90es sociais de que trata esta Lei serao concedidas as
entidades mencionadas para a execu9ao das suas atividades, desde que estejam
legalmente constitufdas.
Art. 3° - Os recursos de que trata esta Lei serao Iiberados de acordo com as
disponibilidades frnanceiras e or,amentarias do Municipio de Mu,ae.
@ ('-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - As Entidades que, por ventura, sejam contempladas com subveng6es
socia is ficam obrigadas a prestar conta da aplica<;:aodos recursos recebidos ao Poder
Executivo Municipal.
Paragrafo unico - As Entidades que nao tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo ou que nao prestarem contas nao poderao ser contempladas com
novas subven<;:6es e deverao ressarcir aos cofres publicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dota<;:6es
consignadas em or<;:amento.
Art. 6° - As subven<;:6es SOCialS previstas nesta lei poderao ser
suplementadas ou anuladas no decorrer do exercfcio financeiro de 2013, sem
prejufzo do disposto no artigo 1
0
(primeiro) desta lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 1
0
de janeiro de 2013.
MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
JOSE AZ.
Prefeito Municij
"al de Muriae

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