| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5220 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.220 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 8.236,82 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0028.1.097 —- FNDE (CONVÊNIO) 3390.30.00 438 — Material de Consumo 246 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 8.236,82 Total R$ 8.236,82 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 8.236,82 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) conforme saldo da conta poupança-ouro diária 0286-0/55522-3 PM MURIAÉ- PAR, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Junho de 2016. ALOYSIO Niro DE AQUINO Prefeito'Municipal de Muriaé