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norma nº 5220/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5220 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.220 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 8.236,82 (oito mil duzentos e
trinta e seis reais e oitenta e dois centavos).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.361.0028.1.097 —- FNDE (CONVÊNIO)
3390.30.00 438 — Material de Consumo
246 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 8.236,82
Total R$ 8.236,82
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 8.236,82 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos)
conforme saldo da conta poupança-ouro diária 0286-0/55522-3 PM MURIAÉ-
PAR, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de Junho de 2016.
ALOYSIO Niro DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé

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